Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    ORDEM DO DIA - TERÇA-FEIRA (19/11/19) - 15H

    Em discussão única:


    PROJETO REGULAMENTA CONVÊNIO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO E A UNIÃO PARA SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA

    O Estado do Rio poderá firmar convênio de cooperação com a União, nos termos da Lei Federal 9.427/96, para que a Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio (Agenersa) execute as atividades complementares de regulação, controle e fiscalização dos serviços e instalações de energia elétrica. Atualmente, esses serviços são feitos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A determinação é do projeto de lei 1.486/19, de autoria do Poder Executivo, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota em discussão única nesta terça-feira (19/11).

    Neste tipo de serviço não poderá ser cobrada a Taxa de Regulação de Serviços Concedidos e Permitidos. O projeto altera a Lei 4.556/05, que criou e regulamentou a Agenersa. A nova proposta também determina que os Conselheiros e os Diretores da Agenersa somente perderão o mandato em caso de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar. Atualmente, os conselheiros também poderiam perder o cargo por decisão da maioria dos deputados da Alerj em processo de iniciativa do Governo do Estado ou do próprio Conselho-Diretor.

    Segundo o governador Wilson Witzel, os convênio de cooperação vão descentralizar as atividades de fiscalização e mediação dos serviços de energia, permitindo aos consumidores e aos agentes do setor elétrico - concessionárias, permissionárias e autorizadas - a contarem com a proximidade de uma Agência Reguladora delegada da Aneel para conseguirem obter com agilidade as informações sobre a prestação do serviço de energia elétrica, registrar suas reclamações e encaminhar suas demandas.


    PROJETO CRIA O DIPLOMA RUTH SOUZA DE MEMÓRIA DA CULTURA AFRO-BRASILEIRA

    Poderá ser instituído na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) o Diploma Ruth Souza, destinado às pessoas físicas e jurídicas que tenham prestado meritória e destacada atuação na defesa e valorização da cultura afro-brasileira. É o que propõe a deputada Mônica Francisco, no projeto de resolução 194/19, que será votado pela Alerj, nesta terça-feira (19/11).

    “Ruth de Souza abriu caminho paras o artista negro no Brasil, tendo participado do primeiro grupo de teatro negro a subir ao palco do Theatro Municipal do Rio de Janeiro com a peça ‘O Imperador Jones’, de Eugênio O'Neill. Outro ponto alto de sua trajetória foi quando viveu Carolina Maria de Jesus, considerada um dos maiores nomes da literatura brasileira”, justificou a autora.


    Em segunda discussão:


    PROFISSIONAIS DA REDE DE ENSINO PODERÃO TER DIREITO À MEIA-ENTRADA

    Professores e outros profissionais das redes pública e privada de ensino do Estado do Rio terão direito ao pagamento de meia-entrada para ingressos de atividades de lazer e cultura. A determinação é do projeto de lei 95/07, do ex-deputado Pedro Fernandes, que será votado em segunda discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta terça-feira (19/11).

    O benefício também será estendido aos profissionais aposentados. A comprovação para o benefício será feita para os que ainda estão em exercício, através do contracheque, carteira funcional emitida pelo empregador, carteira de trabalho ou contrato. No caso dos aposentados da rede privada, a comprovação deverá ser feita com documento oficial emitido pelo Ministério da Educação.


    PROJETO ATUALIZA NORMA PARA COBRANÇA DE DÍVIDA ATIVA

    A Lei 5.351/08, que determina medidas para cobrança de dívida ativa do Estado, pode ser atualizada com a redução do parcelamento máximo permitido e a correção de inconsistências no texto original. Este é o objetivo do projeto de lei 484/19, de autoria dos deputados que integraram a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Alerj que investigou a Crise Fiscal do estado. A proposta será votada em segunda discussão pela Casa, nesta terça-feira (19/11).

    Pela lei original, os débitos poderiam ser parcelados pelos devedores em 120 meses, e um novo parcelamento poderia acontecer em um prazo de oito anos após o deferimento do parcelamento anterior. O novo projeto permite parcelamento em 60 meses e prazo de quatro anos para um novo parcelamento.

    Segundo os autores, as alterações são necessárias para adequar a legislação aos prazos aplicados pela Procuradoria Geral do Estado (PGE). O parcelamento das dívidas continuará a ser permitido somente se ele compreender a totalidade dos débitos tributários e não tributários do devedor com o Governo do Estado. Os valores inscritos na dívida ativa decorrentes de IPVA pagos à vista poderão ter dispensa do pagamento de honorários, juros e multas, inclusive as moratórias.

    Assinam a proposta os deputados Luiz Paulo (PSDB), que foi presidente da CPI; Filippe Poubel (PSL), vice-presidente; Max Lemos (MDB), relator; além de Eliomar Coelho (PSol), Martha Rocha (PDT), Renan Ferreirinha (PSB), Chicão Bulhões (Novo), Alexandre Knoploch (PSL), Waldeck Carneiro (PT), Lucinha (PSDB) e Enfermeira Rejane (PCdoB), que também integraram o grupo.


    UNIDADES DE SAÚDE DEVERÃO REGISTRAR ATENDIMENTO ÀS VÍTIMAS DE ACIDENTE DE TRÂNSITO

    Os serviços de saúde públicos ou privados deverão registrar e notificar compulsoriamente à Operação Lei Seca o atendimento prestado às vítimas de acidente de trânsito, apontando a existência ou não de indícios de embriaguez por parte dos condutores dos veículos envolvidos. A determinação é do projeto de lei 606/19, do deputado Rodrigo Amorim (PSL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) votará, nesta terça-feira (19/11), em segunda discussão.

    Os gestores dos serviços de saúde serão obrigados a emitir a referida informação até o dia 30 de cada mês, assegurando o anonimato do profissional que atestou os indícios de embriaguez. Os registros deverão ser encaminhados para a coordenação da Operação Lei Seca, para que o programa possa realizar o acompanhamento dos índices de acidentes e mortes no trânsito.

    O Poder Executivo regulamentará a norma através de decretos. De acordo com Amorim, a proposta é resultado de um pedido da delegada Veronica Stiepanowez de Oliveira, coordenadora responsável pela Operação Lei Seca no Estado do Rio de Janeiro. “Ela alega dificuldade em se obter o registro real do número de acidentes de trânsito ocorridos no estado”, declarou o parlamentar.


    EXAME PAPANICOLAU DEVE SER GARANTIDO ÀS MULHERES PRESAS NO ESTADO

    Pode ser garantida às mulheres presas e jovens internadas em instituições do Degase a realização de exame preventivo do câncer de colo do útero, conhecido como papanicolau. A determinação é do projeto de lei 913/19, da deputada Alana Passos (PSL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) votará em segunda discussão, nesta terça-feira (19/11).

    A norma também garante a essas mulheres a realização de consultas multidisciplinares de saúde, exames clínicos, laboratoriais e o adequado tratamento, incluindo cuidados paliativos. O tratamento deverá seguir as recomendações da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional e da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher.

    A realização do exame poderá ser feita nas unidades de saúde localizadas nas áreas onde estiverem localizadas as unidades prisionais. As unidades básicas de saúde serão responsáveis pelo devido cadastro e acompanhamento dessas mulheres.

    “O exame preventivo do câncer de colo de útero é a principal estratégia para a detecção de lesões precursoras e deve ser oferecido a todas as mulheres na faixa etária de 25 a 64 anos e àquelas mais jovens que já tiveram atividade sexual. Nessa faixa etária se encontra a quase totalidade das mulheres no sistema prisional”, explicou Alana.


    HOSPITAIS DEVERÃO REALIZAR EXAMES PARA DETECTAR PARALISIA CEREBRAL EM RECÉM-NASCIDOS

    Os hospitais e maternidades públicos e privados podem ser obrigados a realizar exames em recém-nascidos para diagnóstico precoce da paralisia cerebral – encefalopatia crônica não progressiva da infância. É o que determina o projeto de lei 3.196/17, do deputado Renato Cozzolino (PRP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (19/11), em segunda discussão.

    Os exames deverão ser feitos no momento do nascimento e repetidos, no mínimo, de 12 em 12 horas até a saída da maternidade. Em caso de descumprimento, a unidade hospitalar poderá ter que pagar multa a ser estabelecida pelo Poder Executivo.

    “Quando você começa a tratar essa doença desde a maternidade, a probabilidade de os portadores de paralisia melhorarem é bem maior. Não há cura para a doença. No entanto, existem tratamentos de apoio, medicação e cirurgia que podem ajudar muito. Meu objetivo é que todas as maternidades do Estado do Rio de Janeiro façam esses exames de 12 em 12 horas até o recém-nascido sair da maternidade. Eu sei que vai gerar custo para o governo, mas tentarei aprovar o projeto em segunda discussão e sensibilizar o governador para que ele sancione a proposta.”, explicou o parlamentar.


    Em primeira discussão:


    PROJETO DETERMINA QUE INSTITUIÇÕES PRIVADAS SUBSTITUAM TELHAS DE CIMENTO-AMIANTO

    As instituições privadas fluminenses podem ser obrigadas a substituir, em até um ano, as telhas à base de cimento-amianto que cubram área igual ou superior a 30 metros quadrados. É o que propõe o projeto de lei 391/15, do deputado Jorge Felippe Neto (PSD), que será votado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta terça-feira (19/11).

    A medida altera a Lei 3.579/01, que já proibia a extração e utilização das substâncias utilizadas nesse tipo de telha. Caso a alteração seja aprovada, as empresas terão até um ano para se adaptarem e estarão sujeitas à multa de R$17 mil. Na justificativa, o autor da medida explicou que a intenção do projeto é estender o impacto da lei para as telhas que tenham sido adquiridas antes da norma.


    ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DEVERÃO DISPONIBILIZAR FUNCIONÁRIOS NO AUXÍLIO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

    Estabelecimentos comerciais como hipermercados, supermercados, micromercados e varejões deverão disponibilizar funcionários para auxiliarem pessoas com deficiência e mobilidade reduzida que estejam realizando compras no local. É o que propõe o projeto de lei 55/19, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), que será votado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta terça-feira (19/11).

    Os funcionários deverão conduzir o cliente no interior do estabelecimento juntamente com o seu carrinho de compras e indicar a localização do objeto desejado. O texto ainda determina que eles leiam informações referentes a produtos, como preço, ofertas, data de validade e especificações. A Lei 7.813/17 já determina que as mercadorias dessas pessoas sejam empacotadas pelos funcionários dos estabelecimentos.

    As pessoas com deficiência e mobilidade reduzida poderão solicitar o auxílio estabelecido junto ao balcão de atendimento ou, não havendo o referido setor, a qualquer funcionário do estabelecimento comercial. Em caso de descumprimento, o responsável pelo comércio estará sujeito ao pagamento de multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor, que deverá ser revertida ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon). A norma não se aplica aos estabelecimentos que possuem até seis funcionários.

    “As pessoas com deficiência física e mobilidade reduzida enfrentam inúmeras dificuldades em seus afazeres diários, como quando necessitam fazer suas compras, no momento de escolha das marcas, do acesso às ofertas, do conhecimento dos preços, da data de validade dos produtos, dentre outros. Além disso, a altura das gôndolas, o espaço no corredor e a falta de piso tátil também são obstáculos”, explicou a parlamentar.



    PROJETO INSTITUI CÓDIGO DE PESCA E AQUICULTURA

    Poderá ser instituído o Código de Pesca e Aquicultura do Estado do Rio. É o que propõe o projeto de lei 83/11, do deputado Samuel Malafaia (DEM) e do ex-deputado Sabino, que será votado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta terça-feira (19/11).

    O código determina a proibição da pesca sem permissão, em épocas e locais interditados pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea), onde prejudique a navegação, de espécies que devam ser preservados ou que utilize explosivos, substâncias tóxicas e métodos predatórios. Ele ainda determina a ilegalidade do transporte, comercialização e industrialização dos animais provenientes da pesca nas condições acima. O código também classifica a pesca amadora e determina o tipo de equipamento que poderá ser utilizado, sendo proibida a venda dos animais provenientes da prática.

    O projeto ainda determina que o Poder Público proponha e implemente a Política Estadual de Desenvolvimento da Pesca e da Aquicultura e dos Conselhos Regionais de Pesca e Aquicultura, além de propor a criação, extinção e modificação de áreas de preservação ambiental e de aproveitamento dos recursos pesqueiros. O governo também deverá cadastrar pescadores, aquicultores, embarcações pesqueiras e as unidades de produção aquícola. O incentivo ao ensino voltado à pesquisa e extensão da atividade pesqueira, com objetivo de promover a prática de forma sustentável, também é previsto no projeto.

    Já a Política Estadual de Pesca deverá incentivar a concessão de incentivos fiscais, o redimensionamento da frota pesqueira artesanal, a abertura de linhas de crédito, e o incentivo à exploração de industrializados e à criação de pequenas e médias empresas nas regiões litorâneas e no interior do estado.

    “A criação do Código de Pesca e Aquicultura proporcionará melhores condições e caminhos para o desenvolvimento destas atividades, assim como o aprimoramento de suas técnicas e, consequentemente, melhoria na qualidade de vida em todo o estado”, justificaram os autores.



    PROGRAMA FAMÍLIA SEGURA PODE SER INSTITUÍDO NO ESTADO DO RIO

    O Programa Família Segura poderá ser instituído no Estado do Rio. O objetivo é orientar, promover palestras e acompanhar, principalmente, o cumprimento das medidas protetivas deferidas judicialmente em favor da vítima e de seus familiares. A determinação é do projeto de lei 313/19, do deputado Marcelo do Seu Dino (PSL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (19/11), em primeira discussão.

    O programa deverá ser desenvolvido e implementado pela Polícia Militar do Estado do Rio (PMERJ). Segundo o texto, a PMERJ deverá comunicar às autoridades judiciárias da região de atuação a intenção de criar o programa. Havendo concordância do Poder Judiciário, serão convidados órgãos como Ministério Público, Polícia Civil, Conselho Tutelar e Representantes da Secretaria de Assistência Social do Município, que poderão indicar membros para a composição de um conselho.

    Os membros do Conselho se reunirão periodicamente e deliberarão sobre o melhor procedimento a ser aplicado, promovendo, sempre que possível, o acompanhamento das famílias por meio de visitas periódicas, orientação acerca dos serviços públicos de amparo às vítimas, além de orientar o agressor sobre a obrigatoriedade de cumprimento da medida protetiva e das consequências em caso de descumprimento ou reincidência da agressão.

    “Os casos de violência doméstica têm crescido de forma assustadora no Estado do Rio de Janeiro. O governo deve atuar nestes casos e o Programa Família Segura nasceu exatamente com o objetivo de coibir os atos de violência no âmbito familiar, seja ela física, sexual ou emocional”, afirmou Marcelo do Seu Dino.


    PROJETO OBRIGA ACADEMIAS DE CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS A TER PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA PARA TREINAMENTOS DIRECIONADOS

    Os treinamentos físicos direcionados e orientados realizados em academias de condomínios residenciais deverão ser orientados por profissionais de Educação Física devidamente registrados. A determinação é do projeto de lei 991/19, dos deputados Coronel Salema (PSL) e Alexandre Freitas (Novo), que será votado, nesta terça-feira (19/11), em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).

    Quando não houver esses tipos de treinamento, as academias dos condomínios podem ser usadas pelos moradores, independente da presença de profissionais de educação física. O texto ainda determina que os equipamentos dos espaços contem com manutenção periódica. Em caso de descumprimento, será aplicada uma multa de cerca de R$ 3.420,00 e caberá ao Executivo regulamentar a fiscalização da medida, não podendo delegar a responsabilidade a entidades privadas.

    A medida revoga a Lei 8.070/18, que já determinava a obrigatoriedade da presença dos profissionais nesses espaços. A medida, no entanto, atribuía responsabilidades ao Conselho Regional de Educação Física da 1ª Região (CREF1) , que engloba os estados do Rio e Espírito Santo. “A lei que se pretende revogar apresenta aspectos relevantes de inconstitucionalidade, pois invade competência legislativa privativa da União Federal, quando legisla sobre a ‘organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões’, prevista na Constituição Federal”, justificam os autores.

    • Publicações17683
    • Seguidores62
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações26
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ordem-do-dia-terca-feira-19-11-19-15h/781501097

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)