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4 de Maio de 2024
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    ORDEM DO DIA - TERÇA-FEIRA (24/09/19) - 15H

    Em redação final:

    PROJETO ESTABELECE NOVOS SISTEMAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS EM CASAS DE DIVERSÕES

    Iluminação e sinalização de emergência e sistemas de controle e detecção de fumaça podem ser obrigatórios em casas de show, boates, cinemas, teatros e outros locais de diversões fechados. É o que determina o projeto de lei 1.914/13, do ex-deputado Alexandre Correa, que será votado em redação final pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro nesta terça-feira (24/09).

    O texto obriga a instalação dos sistemas de detecção de fumaça para locais com lotação superior a 200 pessoas e do sistema de controle ou retirada de fumaça para aqueles com lotação superior 500 pessoas. Já a iluminação e a sinalização de emergência serão obrigatórias em todos os locais, independente da lotação.

    O Executivo deverá regulamentar o texto e, após isso, os estabelecimentos terão 120 dias para se adaptarem. Em caso de descumprimento, eles estarão sujeitos à multa de 15 mil UFIR-RJ, cerca de R$ 51,3 mil.Alexandre Correa justificou que estudos comprovam que a maior causa mortis em incêndios é asfixia causada por inalação da fumaça.

    “A obrigatoriedade de itens de segurança que contribuam para facilitar o deslocamento e tranquilizarem os frequentadores desses locais é muito importante. Esses são fatores determinantes para garantir a segurança de todos os que ali estão com o intuito de desfrutarem de seu momento de lazer e não para tornarem-se vítimas do descaso alheio”, comentou.

    Em discussão única:

    PROJETO AUTORIZA VOLTA DA “GERAL” NO MARACANÃ

    O Poder Executivo pode ser autorizado a retirar as cadeiras existentes na parte inferior do Estádio do Maracanã, com o objetivo de recriar setores populares com ingressos mais baratos. É o que propõe o projeto de lei 4.260/18, dos deputados André Ceciliano e Zeidan Lula, ambos do PT. A medida será votada em discussão única pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta terça-feira (24/09).

    “O Maracanã necessita reforçar seus laços históricos com as parcelas da população de menor renda. A autorização para obras que venham a proporcionar o surgimento de setores com preços populares é o pontapé inicial para que o Maracanã reencontre a sua história e reforce os seus laços com seu povo, muitas vezes afastado pelo processo de elitização do futebol”, justificaram os parlamentares.

    PROJETO DE CPI CRIA CÓDIGO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO DO ESTADO

    Com objetivo de prevenir e promover medidas de segurança em edificações, áreas de risco e estruturas provisórias, poderá ser instituído o Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Estado (COSIP/RJ). É o que propõe o projeto de lei complementar 59/18, que será votado em discussão única pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (24/09).

    A medida é de autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar a venda ilícita de alvarás pelo Corpo de Bombeiros. A comissão foi composta pelos deputados Martha Rocha (PDT) e Tia Ju (PRB), além dos ex-parlamentares André Lazaroni, Gilberto Palmares, Paulo Ramos e Tio Carlos. Na medida, eles justificaram que, durante o funcionamento da CPI, ficou evidente que o código atual está desatualizado, o que favorecer a prática de cessão indevida de alvarás, como denunciado pela comissão e o Ministério Público.

    O projeto determina, entre outros aspectos, que todo o processo administrativo para licenciamento das edificações deva ser realizado por meio eletrônico, para dar mais transparência e celeridade ao processo. Este procedimento deve ser elaborado pelos Bombeiros a partir de programas e plataformas acessíveis pela internet. Os requerimentos de expedições de certificados de licenciamento para edificações e áreas de baixo risco serão simplificados. Já os requerimentos para as áreas classificadas como alto risco deverão conter as plantas, os projetos e as especificações das medidas de segurança, além de comprovante de pagamento da taxa de vistoria.

    O Corpo de Bombeiros terá um prazo de 30 dias para a realização de vistorias e da análise de risco e pânico.O projeto ainda determina algumas sanções que podem ser aplicadas pelos Bombeiros, entre elas advertência escrita; multa; apreensão de bens ou produtos perigosos; interdição temporária, parcial ou total; e a cassação dos certificados já emitidos. A aplicação das sanções levará em conta a gravidade do fato, os antecedentes e a condição econômica do infrator e a colaboração do mesmo com as autoridades na solução dos fatos.

    PROJETO MODIFICA COMPOSIÇÃO DO FÓRUM DE MULHERES NEGRAS DA ALERJ

    A composição do Fórum Permanente de Diálogo com as Mulheres Negras da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) poderá ser alterada. É o que propõe projeto de resolução 90/19, do deputado Waldeck Carneiro (PT), que a Alerj vota nesta terça-feira (24/09) em discussão única.

    Segundo a proposta, o fórum deverá ser composto pelos presidentes ou integrantes efetivos designados das Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, de Direitos Humanos e de Combate às Discriminações da Alerj. Também deverão compor o fórum seis mulheres representantes da sociedade civil, indicadas por entidades ou coletivos do movimento de mulheres negras.

    A Coordenação Colegiada será composta com base no princípio da paridade entre deputados estaduais e representantes do movimento de mulheres negras do Estado do Rio de Janeiro. A proposta altera a Resolução 396/17, que instituiu o Fórum de Mulheres Negra na Alerj. O novo projeto aumento de cinco para seis o número de mulheres representantes da sociedade civil no colegiado, além de incluir um integrante da Comissão de Direitos Humanos no fórum.

    DISQUE PREVENÇÃO ÀS DROGAS PODERÁ SER CRIADO NA ALERJ

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta terça-feira (24/09), em discussão única, o projeto de resolução 48/19, de autoria do deputado Danniel Librelon (PRB), que dispõe sobre a criação do Disque Prevenção às Drogas na Alerj.

    O objetivo é atender à população que necessite de orientação relacionada à prevenção, encaminhamento para tratamento, assim como recebimento de denúncias relacionadas às clínicas e centros de tratamento públicos e privados para dependentes químicos.Segundo o texto, o disque funcionará em serviço 0800. O site da Alerj também terá um ícone esclarecendo sobre a forma de realização das denúncias.

    As ligações recebidas serão registradas em formulários próprios, onde deverão constar os dados do cidadão e a sua solicitação, sendo em seguida encaminhados à Comissão de Prevenção ao Uso de Drogas e Dependentes Químicos da Casa que fará os encaminhamentos necessários.O atendimento será realizado por estagiários contratados pela Alerj e funcionará de segunda a sexta, das 9h às 18h.

    "O objetivo é criar um canal de comunicação que possa atender e esclarecer dúvidas de dependentes químicos e seus familiares relacionadas ao tratamento e prevenção às drogas", explicou o autor da proposta que é o presidente da Comissão de Prevenção ao Uso de Drogas e Dependentes Químicos da Alerj.

    Em primeira discussão:

    PROJETO DE LEI NORMATIZA FUNÇÃO DA COLETA DE SANGUE REALIZADA POR PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) votará nesta terça-feira (24/09), em primeira discussão, o projeto de lei 2.734/14, da deputada Enfermeira Rejane (PCdoB). A medida estabelece normas para a coleta de sangue nas unidades de saúde do estado realizadas por profissionais de enfermagem. A proposta tem o objetivo de normatizar a função da coleta de sangue pelos profissionais, pois muitas vezes não é incluída no contrato entre unidades de saúde e laboratórios.

    O texto determina que o profissional de enfermagem tenha equipamentos de proteção individual garantidos e não execute outra função quando estiver realizando a coleta, entre outras normas. Na justificativa, a deputada diz que a categoria sofre com a sobrecarga de trabalho porque nos processos licitatórios de contratação de laboratórios não está incluída a etapa referente à coleta do material para a realização de exames laboratoriais, que deveria ser realizada por técnicos de laboratório.

    “Como isso não ocorre, os profissionais de enfermagem têm que executar esses serviços, quase sempre em condições precárias de atendimento e sem redução das demais atividades que desempenham, configurando dupla jornada e aumento dos riscos para a saúde desses profissionais”, afirma.

    VEÍCULOS COM MEDICAMENTOS E BENS DE ALTO VALOR TERÃO PRIORIDADE NA OPERAÇÃO DE BARREIRA FISCAL

    A Operação Barreira Fiscal, responsável por fiscalizar a entrada de mercadorias e evitar a sonegação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no estado, poderá ser obrigada a dar prioridade no atendimento a veículos que transportem medicamentos e bens de alto valor agregado. É o que propõe o projeto de lei 636/19, do deputado Rodrigo Amorim (PSL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) votará em primeira discussão nesta terça-feira (24/09).

    De acordo com o projeto, a medida está de acordo com as normas de boas práticas de transporte de medicamentos e de valores definidas pelas Agências Reguladoras. “O transporte de medicamentos tem particularidades devido à sensibilidade às variações de iluminação, umidade e temperatura, por exemplo. É fundamental manter um cuidado com a qualidade no manuseio, armazenamento e envio para que os remédios ainda sejam eficazes quando chegam ao consumidor. Já os veículos que transportam alto valor agregado são muito visados e põem a sociedade em risco”, justificou o autor.

    GOVERNO PODE SER PROIBIDO DE COMPRAR MATERIAL DIDÁTICO ELABORADO POR INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS

    O poder público pode ser proibido de adquirir material didático para escolas da rede estadual elaborados por instituições vinculadas a qualquer credo religioso. É o que determina o projeto de lei 3.521/17, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta terça-feira (24/09).

    O projeto modifica a Lei 3.459/00, que regula o ensino religioso confessional no Estado do Rio.Segundo a proposta, além de não poder adquirir livros didáticos produzidos por instituições religiosas, o Estado também não poderá delegar às autoridades religiosas a aprovação dos professores escolhidos para ministrar aulas sobre o tema. A norma estabelece ainda que os alunos que optarem por não participar das aulas de ensino religioso receberão reforço escolar em português e matemática. O deputado Carlos Minc (PSB), autor do texto, destacou que a intenção é garantir o cumprimento de determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) que resguarda a laicidade do Estado.

    “O caráter facultativo da disciplina religiosa desobriga o Estado de custear com recursos públicos o material didático. O projeto pretende corrigir também uma irregularidade da lei estadual em vigor: ao mesmo tempo em que prevê o concurso público para professores da disciplina, vincula a posse do aprovado, direito líquido e certo, à aprovação pela 'autoridade religiosa competente'”, explicou o parlamentar.

    PROJETO ALTERA PRAZO PARA INCLUSÃO DE PERSONALIDADES NO LIVRO DOS HERÓIS DO ESTADO

    Prazo pode passar de 50 anos para 10 anos desde a morte ou desaparecimento da personalidade O Livro dos Heróis do Estado do Rio de Janeiro poderá ter suas regras de inclusão alteradas e personalidades mortas ou desaparecidas há mais de dez anos poderão ser inscritas no documento. Atualmente, esse prazo é de pelo menos 50 anos. É o que determina o projeto de lei 1.911/16, que será votado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (24/09).

    A medida é de autoria dos deputados Enfermeira Rejane (PCdoB), Lucinha (PSDB), Luiz Paulo (PSDB), Martha Rocha (PDT), Tia Ju (PRB) e Zeidan Lula (PT), além dos ex-deputados Ana Paula Rechuan, Cidinha Campos, Danielle Guerreiro, Marcia Jeovani, Nelson Gonçalves, Nivaldo Mulim e Paulo Ramos. Na justificativa do texto, eles afirmam que o objetivo é adequar a Lei 5.808/10, que criou o Livro dos Heróis no estado, à Lei Federal 13.229/15, que alterou o prazo para inserção de nomes no Livro dos Heróis da Pátria.

    PROJETO CRIA PROGRAMA DE APROVEITAMENTO DE POLICIAIS APOSENTADOS

    Criar o Programa de Policiais Civis Aposentados, destinado a prestação de serviços administrativos por tempo determinado. É o que propõe o projeto de lei 46/19, da deputada Alana Passos (PSL), que será votado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta terça-feira (23/09).

    De acordo com a proposta, o programa seria válido para a contratação designação de 3000 policiais civis aposentados pelo período de até três anos, podendo ser renovado por mais três anos. Os agentes seriam utilizados no atendimento ao público, registro de ocorrências, atividades de ensino e treinamento, dentre outros. A designação não será computada como tempo de serviço, sem qualquer feito na situação de inatividade do policial.

    “Com o retorno destes policiais civis aposentados às atividades administrativas, a Polícia Civil poderá dispor de um quantitativo maior de policiais com vistas à elucidação de crimes, o combate ao crime organizado, dentre muitas outras atividades capazes de minimizar os índices de violência do estado”, justificou a autora.

    Durante sua atuação, o agente terá direito a diárias, quando necessárias, férias remuneradas, além do Adicional de Habilitação Profissional e seu abono de Natal. Para estar apto ao serviço, o agente aposentado não poderá ter sentença penal com trânsito em julgado, não estar submetido a processo de reversão, não ter pena disciplinar de suspensão, prisão domiciliar ou demissão nos últimos dez anos e não estar respondendo a processo administrativo com pena da suspensão da aposentadoria ou disponibilidade.

    PROJETO PROÍBE DIÓXIDO DE CLORO NO ESTADO DO RIO

    O dióxido de cloro, também conhecido como “solução mineral milagrosa“ (SMM), pode ser proibido em todo o estado. É o que propõe o projeto de lei 748/19, da deputada Franciane Motta (MDB), que será votado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (24/09).

    O projeto ainda especifica a proibição a qualquer manipulação de clorito de sódio ou ácido para a obtenção da substância, mesmo que em proporções diversas ou de forma inominada. De acordo com a autora do projeto, a SMM tem sido vendida como remédio para diferentes doenças, entre elas o autismo, sem ter qualquer comprovação de segurança do uso em humanos.

    “Essa solução vem sendo divulgada como ‘milagrosa’, mas o produto é, na verdade, uma substância utilizada em produtos de limpeza, como alvejantes. Desde junho de 2018, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária adverte sobre os graves riscos da utilização da referida substância”, justificou.

    Em segunda discussão:

    CORPO DE BOMBEIROS DEVERÁ AUTORIZAR USO DE FOGOS DE

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ordem-do-dia-terca-feira-24-09-19-15h/760123814

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