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16 de Junho de 2024
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    Ordem gaúcha orienta sobre a prática da publicidade na advocacia

    há 14 anos

    Em síntese, o presidente da CFEP afirma que o permitido é o advogado informar seu nome completo, número de inscrição da OAB, e a área em que atua.

    Objetivando orientar os profissionais sobre a prática de propaganda na advocacia, a Ordem gaúcha, por meio da Comissão de Fiscalização do Exercício Profissional (CFEP), presidida pelo conselheiro seccional Sérgio Blattes, explica o que pode ou não ser utilizado.

    A publicidade na advocacia, em sua essência, deve focar apenas a informação da existência e da qualificação ou ramo de atuação do profissional do Direito. Os advogados devem abster-se de usar linguajar que induzam o cliente a pensar que possui uma causa ganha, ou então, que este ou aquele é o melhor profissional, ou ainda, que um advogado mostra-se mais vantajoso, financeiramente, de ser contratado, que outro.

    Conforme Blattes, na internet, mais especificamente nas chamadas home pages, o advogado deve igualmente manter a discrição e a moderação necessária, usando a página para fazer um anúncio meramente institucional. Para o dirigente, isto não veda que o advogado ofereça seus serviços numahome page, desde de que meramente institucional, nem que preste os serviços através da própria internet, em tempo real.

    O que não se permite é que neste site o advogado faça propaganda comercial, divulgue tabela de preços, ofereça consultas e pareceres com vantagens promocionais ou induza a população a contratar os seus serviços ou a ingressar em juízo sem necessidade, declara Blattes.

    Sobre o correio eletrônico (e-mail), o uso indevido pode violar a ética da publicidade na advocacia. Muito embora não esteja proibido o envio de e-mails, cada um deve vincular-se aos parâmetros exigidos pelo Estatuto da Advocacia, propiciando ao destinatário, a possibilidade de retirar seu endereço eletrônico da lista dos recebedores de mala direita.

    Em síntese, o presidente da CFEP afirma que o permitido é o advogado informar seu nome completo, número de inscrição da OAB e área em que atua. Como exemplo: Fulano de tal, OAB nº 0.000, atua na área cível, penal e trabalhista. Em caso de sociedade de advogados devem ser veiculados da seguinte maneira: Etc. e Cia, OAB 000.00, atua na área do consumidor, família e tributária.

    Confira abaixo algumas orientações sobre a prática de publicidade:

    FORMA DA PUBLICIDADE - MEIOS LÍCITOS - PODE FAZER:

    *Internet, revistas, folhetos, jornais, cartões de visita e da apresentação do

    escritório;

    *Placa indicativa do escritório onde ele se encontra instalado;

    * Listas telefônicas e análogos;

    *Comunicação de mudança de endereço ou alteração de dados através dos meios de comunicação escrita ou através de mala direta, que só pode ser enviada para colegas ou clientes cadastrados.

    (Com finalidade informativa, DISCRIÇÃO E MODERAÇÃO)

    CONTEÚDO DA PUBLICIDADE - DEVE CONTER (OBRIGATÓRIO)

    *Nome completo do advogado / sociedade de advogados;

    *Número da OAB do advogado / sociedade;

    FORMA DA PUBLICIDADE - MEIOS ILÍCITOS -NÃO PODE FAZER:

    *Televisão, rádio, outdoor, painéis de propaganda, anúncios luminosos e

    quaisquer outros meios de publicidade em via pública;

    *Cartas circulares e panfletos distribuídos ao público;

    *Mala direta enviada a uma coletividade sem autorização prévia;

    *Utilização de meios promocionais típicos de atividade mercantil;

    *Indicação expressa do nome do advogado / escritório / sociedade de advogados em partes externas de veículos;

    *Oferta de serviços mediante intermediários.

    (Com finalidade mercantil, INDISCRIÇÃO e IMODERAÇÃO)

    CONTEÚDO DA PUBLICIDADE NÃO PODE CONTER (VEDADO)

    *Expressão escritório de advocacia ou sociedade de advogados sem o número de registro na OAB ou o nome dos advogados que a integram.

    *Menção a clientes ou demandas sob o seu patrocínio

    *Mencionar direta ou indiretamente qualquer cargo, função ou relação de

    emprego que tenha exercido, passível de captação de clientela

    *Emprego de orações ou expressões persuasivas

    *Divulgação de valores, forma de pagamento ou gratuidade

    *Oferta de serviços em relação a casos concretos

    *Promessa de resultado ou indução do resultado com dispensa de pagamento de honorários

    *Menção a título acadêmico não reconhecido

    *Divulgação em conjunto com outra atividade

    *Fotografia e ilustrações incompatíveis com a sobriedade da

    advocacia

    *Informações de serviços jurídicos suscetíveis de implicar, direta ou indiretamente, em captação de causas e clientes

    *Uso de denominação fantasia

    PODE CONTER (FACULTATIVO)

    *Nome dos advogados que integram a sociedade nos casos em que já estiverem expressos os seus números de Ordem;

    *Identificação pessoal e curricular do advogado ou da sociedade de advogados;

    *Especialização técnico-científica;

    *Áreas ou matérias jurídicas de exercício preferencial;

    *Associações culturais e cientificas a que pertence;

    *O diploma de bacharel em direito, títulos acadêmicos e qualificações

    profissionais obtidos em estabelecimentos reconhecidos (art. 29

    do CED)

    *Endereço do escritório, filiais, telefones, fax, endereços eletrônicos e horário de expediente;

    *Meios de comunicação (home page, e-mail, etc)

    *Idiomas falados e/ou escritos

    PARTICIPAÇÃO NA IMPRENSA

    Deve limitar-se a entrevistas ou exposições sobre assuntos jurídicos de

    interesse geral, visando objetivos exclusivamente informativos.

    PODE FAZER

    * Com eventualidade: Ilustrativos, Educacionais e Instrutivos o seu patrocínio

    PARTICIPAÇAO NA IMPRENSA- NÃO PODE FAZER:

    *Analisar casos concretos, salvo quando argüido sobre questões que esteja envolvido como advogado ou parecerista, evitando observações que possam implicar na quebra de sigilo profissional;

    *Participar com propósito de promoção pessoal (divulgando telefones);

    *Pronunciamento sobre métodos de trabalho usados por colegas de profissão;

    *Debater causa sob seu patrocínio ou de colega;

    *Abordar tema que comprometa a dignidade de profissão;

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