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2 de Maio de 2024
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    Organização das Paralimpíadas é obrigada a cumprir normas trabalhistas

    Justiça atende pedido do MPT em ação civil pública depois das irregularidades constatadas nos Jogos Olímpicos Rio 2016

    há 8 anos

    Rio de Janeiro – O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) conseguiu tutela antecipada parcial e em caráter de urgência pela Justiça do Trabalho para que o Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016 e a empresa Masan Serviços Especializados cumpram uma série de normas trabalhistas nas Paralimpíadas. Na ação, a procuradora do trabalho, Juliane Mombelli, pautou as irregularidades encontradas em inspeções realizadas pelo MPT-RJ em parceria com o Ministério do Trabalho (MT), no período evento em agosto.

    Dentre as determinações do juiz Luciano Moraes Silva, está a obrigação de oferecer refeitório aos empregados e boas condições de alimentação. A disponibilização de assentos para os momentos de pausa do trabalho que é exercido de pé também foi determinada. Além de outras questões como o fornecimento de água potável nos postos de trabalho, a disposição de vestiários individuais, a reparação das unidades sanitárias e a boa manutenção de higiene delas, o fornecimento de EPIs (Equipamento de Proteção Individual) aos empregados que atuam em câmaras frias, a boa iluminação e ventilação nos contêineres destinados aos trabalhadores, a concessão do devido intervalo para repouso, a correção da jornada de trabalho, seu devido registro e a remuneração condizente com as horas extras.

    A disponibilidade dos documentos exigidos às autoridades de fiscalização competentes e o fornecimento de vale-transporte de modo antecipado também fazem parte da antecipação.

    As penalidades por descumprimento serão aplicadas de forma cumulativa. Para cada trabalhador encontrado em situação irregular a multa será de R$ 5 mil. E para cada item descumprido, R$ 10 mil de multa serão aplicados. Foi determinado ainda, por parte do juiz, a expedição urgente dos mandados às empresas, tendo em vista a ocorrência dos jogos paraolímpicos e para o cumprimento imediato das obrigações.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/organizacao-das-paralimpiadas-e-obrigada-a-cumprir-normas-trabalhistas/382426658

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