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17 de Junho de 2024
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    Organização dos Estados Americanos julga caso da Guerrilha do Araguaia

    Publicado por OAB - Seccional Bahia
    há 14 anos

    Rio de Janeiro, 21/05/2010 - Pela primeira vez, o Estado brasileiro senta no banco dos réus da Corte Interamericana de Direitos Humanos para responder por atos da ditadura. O Brasil já tinha sido réu na Corte, mas nunca em questões envolvendo o regime militar. Chamado de "Caso Gomes Lund e outros", o processo pede apuração de desaparecimentos na Guerrilha do Araguaia, nos anos 1970. As sessões públicas começaram ontem, na Costa Rica, sede da Corte, órgão da Organização dos Estados Americanos (OEA), e continuam hoje. A decisão dos sete juízes da Corte, porém, deve sair daqui a pelo menos três meses, diz o presidente da seção Rio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ), Wadih Damous, que acompanha as sessões.

    Ontem de manhã foram ouvidos parentes de desaparecidos, que disseram que o Estado brasileiro até hoje não prestou informações sobre o paradeiro dos desaparecidos. O processo foi movido pelo Centro Pela Justiça e Direito Internacional, pelo grupo Tortura Nunca Mais do Rio e pela Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos. Estava previsto para a tarde de ontem depoimento de testemunhas das famílias e do governo brasileiro. Hoje haverá audiências públicas com debates entre os advogados das partes. Representantes dos ministérios da Defesa e das Relações Exteriores, da Advocacia Geral da União e do Superior Tribunal de Justiça foram à Costa Rica.

    Se a Corte Interamericana decidir que deve haver punição de agentes do Estado que cometeram crimes comuns no Araguaia, a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) contra a revisão da Lei da Anistia poderá ser contestada, na opinião da OAB do Rio. A decisão do STF, porém, foi motivada por questionamento da OAB nacional, cujos argumentos não foram aceitos pelo Supremo.

    O processo na OEA agora pede, entre outros pontos, que o Estado agilize a abertura dos arquivos da ditadura; que a Lei de Anistia não seja obstáculo para punir autores de crimes comuns no Araguaia; que haja reparação financeira, pelo Estado, às famílias das vítimas. (O Globo)

    Fonte: Conselho Federal da OAB

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