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23 de Maio de 2024
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    Órgão Especial admite IRDR sobre lei de parcelamento do solo

    há 5 anos

    O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) admitiu Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR) a respeito das obras de infraestrutura, de asfalto e esgoto sanitário, no Residencial Monte Pascoal, em Goiânia. O relator do voto, acatado à unanimidade, foi o desembargador Carlos Alberto França.

    São mais de 60 ações individuais com exatamente o mesmo tema, o que levou a Justiça Pública a formular o pedido, a fim de firmar tese jurídica. Enquanto aguarda-se julgamento do mérito, os demais processos estão suspensos em todas as instâncias da Justiça estadual.

    De um lado, moradores demandam as obras estruturais, de outro, responsáveis pelo empreendimento se eximem alegando que à época da construção, em 2002, tais exigências não eram, ainda, previstas em lei e não podem retroagir.

    Para admitir o IRDR, Carlos França observou que há dois posicionamentos distintos, que provocam divergência de julgados: a aplicabilidade da Lei Municipal nº 7.222/93 em detrimento da Lei Federal de Parcelamento do Solo nº 6.766/79, em razão da impossibilidade de retroatividade da norma nas ações individuais de obrigação de fazer.

    “Desta forma, resta comprovada a existência de controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito. (Há) risco à isonomia e segurança jurídica, porquanto o incidente de resolução de demandas repetitivas poderá ser instaurado quando houver divergência de entendimentos no tribunal que leve a soluções díspares para casos idênticos”, destacou o magistrado.

    IRDR

    Instituído pelo novo Código de Processo Civil (CPC), o IRDR visa, justamente, enfrentar uma questão jurídica comum, pleiteada em várias ações distintas. Uma vez sedimentada a orientação jurisprudencial, o TJGO pode decidir, com segurança jurídica e isonomia, a respeito do tema. Cabe sempre ao Órgão Especial analisar e julgar a admissão do incidente, que pode ser suscitado pelo magistrado ou relator, partes, Ministério Público e Defensoria Pública.

    Para conferir todos os IRDR julgados e em andamento, é possível acessar a página do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep), na Seção Serviços, no site do TJGO. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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