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16 de Junho de 2024
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    Órgão Especial aprova envio de projeto sobre alteração na substituição para magistrados

    Os Desembargadores do Órgão Especial do TJRS, durante sessão de julgamento realizada nesta segunda-feira (12/11), aprovaram o envio do projeto que versa sobre o aumento de remuneração de 1/9 para 1/3 ao magistrado que exercer substituição em Vara na qual atue Pretor.

    Conforme a proposta, o projeto de lei visa a alteração do artigo 72 caput da Lei Estadual nº 6.929/75, bem como a revogação do seu § 2º e supressão da parte final do seu § 3º, com a subsequente alteração dos artigos 3º e 4º da Resolução nº 654/2008-COMAG, conforme ofício nº 232/2011 da AJURIS, autora do expediente que ensejou o processo administrativo.

    A Resolução trata da gratificação ao Juiz de Direito Substituto e Juiz de Direito Titular nos casos em que haja designação para substituir em outra Vara que esteja sob o regime de compartilhamento ou na qual atue Pretor, conferindo gratificação de 1/3 dos vencimentos.

    Julgamento

    O relator do processo no Órgão Especial foi o Desembargador Túlio Martins, que votou pela aprovação do envio do projeto de lei à Assembleia Legislativa.

    Segundo o magistrado, o Serviço Auxiliar de Correição da Corregedoria (SEACOR) realizou estudo estatístico sobre a atuação dos Pretores no Estado. Foi constatado que a atividade exercida pelo Juiz de Direito e pelo Pretor encontram-se em similaridade no que tange ao volume de processos. Na área criminal, a mesma situação acontece com relação à atuação da categoria em Varas criminais e JECRIM em judicância residual.

    Nessa perspectiva, não se mostra crível que haja uma disparidade entre o valor remuneratório atribuído a um magistrado que substitua em uma Vara também atendida por Pretor quando a prestação jurisdicional se der em regime de substituição, tanto que tal jurisdição é semelhante, quer pela competência, quer pelo volume de processos, afirmou o Desembargador relator.

    Por unanimidade, os Desembargadores acolheram o pedido da AJURIS para promover o anteprojeto de lei a fim de realizar as alterações na legislação, concedendo o benefício.

    Processo Administrativo nº 0010-11/002057-7

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