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Órgão Especial considera inconstitucional lei que fixa horário de espaços culturais do Rio
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
há 7 anos
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) declarou, nessa segunda-feira, 19, a inconstitucionalidade da Lei Municipal 6.024/2015, que dispõe sobre o horário de funcionamento das instalações culturais administradas pela Prefeitura do Rio. Por maioria, os desembargadores acompanharam o voto do relator, desembargador Gabriel Zefiro.
A Lei 6.024/ 2015, de iniciativa do Poder Legislativo, determinava que os “equipamentos” culturais do município deveriam funcionar, no mínimo, até 21h. Os desembargadores consideraram que a competência para tratar do assunto é do Poder Executivo.
Processo nº 0033802-28.2016.8.19.0000
MG/ SF
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