Adicione tópicos
Órgão Especial do TJ-RJ julga ação contra autoridade, mas não conduz instrução
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro é competente para julgar ações que envolvam autoridades com foro por prerrogativa de função, como o procurador-geral de Justiça do estado. Contudo, mesmo nesses casos, quem deve fazer a instrução do processo é um juiz de primeira instância.
Esse foi o entendimento firmado nesta segunda-feira (18/9) pelo Órgão Especial do TJ-RJ ao remeter para a 40ª Vara Criminal da capital fluminense ação penal movida pelo procurador de Justiça do Rio, Marfan Martins Vieira, e pela ...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.