Órgão Especial do TJ-RJ suspende aumento de IPTU na cidade do Rio de Janeiro
Num momento em que a cidade do Rio de Janeiro está em crise econômica, aumentar o valor venal dos imóveis e, consequentemente, o IPTU deles, ultrapassa os limites da capacidade contributiva dos cariocas. Assim, o aumento do tributo é confiscatório e fere o princípio da razoabilidade.
Com base nesse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu liminarmente, nesta segunda-feira (11/12), a Lei municipal 6.250/2017, que atualiza os valores dos imóveis da capital fluminense para fins de cobrança de IPTU. Por 13 votos a 7, prevaleceu o voto divergente, inaugurado pela desembargadora Elisabete Filizzola Assunção. Outros dois desembargadores votaram pela concessão da liminar apenas com relação aos “jabutis da norma”.
Duas ações diretas de inconstitucionalidade foram propostas contra a lei municipal: uma pelo deputado estadual Flávio Bolsonaro (PSC) e uma pelos deputados estaduais do PSDB Luiz Paulo Correa da Rocha e Lucinha, contra o prefeito do Rio, Marcelo Crivella (PSC), e a Câmara Municipal. Todos eles alegaram que o aumento do IPTU violava princípios constitucionais, como a vedação ao confisco, a razoab...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.