Órgão Especial julga mandado de segurança de Siderúrgica de Corumbá
Está na pauta de julgamento desta quarta-feira (28), do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de MS, o mandado de segurança nº ajuizado por Vetorial Siderurgia Ltda. em face do Promotor da 2ª Promotoria de Justiça da comarca de Corumbá; do Promotor de Justiça da 34ª Promotoria de Campo Grande; do prefeito de Corumbá; do governador do Estado de MS e do diretor-presidente do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), com o objetivo de obter o reconhecimento da ilegalidade da 13ª cláusula do Termo de Ajustamento de Conduta referente ao Inquérito Civil 002/2006.
Sustenta a autora da ação que, após a compra da siderúrgica MMX, Corumbá verificou que em sua licença constava a condicionante que não autoriza a captação de água para fins industriais e o lançamento direto ou indireto de qualquer material poluente no córrego Piraputanga ou qualquer outro córrego da região.
Alega que esta condicionante não contou com a anuência da MMX, tampouco da Vetorial Siderurgia, sendo um instrumento firmado entre o estado de Mato Grosso do Sul, o município de Corumbá e o então Instituto de Meio Ambiente (IMAP), atual Imasul. Argumenta, assim, que a imposição inviabiliza a atividade industrial.
A impetrante alega também que elaborou estudo técnico comprovando a viabilidade de captação de água do córrego Piraputanga, que foi apresentado à Promotoria de Justiça de Corumbá, da qual obteve a resposta de que não seria possível atender ao pedido. Já os técnicos do Imasul apresentaram manifestação favorável à captação de água.
Dentre outros argumentos apresentados no presente mandado de segurança, a Siderúrgica afirma que o Termo de Compromisso de Conduta (TCC) extrapola qualquer conceito legal existente no ordenamento jurídico, defendendo que inexiste no Brasil lei que proíba a utilização de águas de córregos, desde que atendidas as condicionantes impostas pelo órgão ambiental licenciador e a legislação em vigor. Sustenta ainda que o TCC cerceia a atividade econômica da impetrante, direito fundamental assegurado pela Constituição.
O pedido de liminar foi indeferido. Os promotores da 2ª e 34ª Promotorias suscitaram a decadência do mandado de segurança, posto que a siderúrgica tem conhecimento, no mínimo, desde setembro de 2009, data da escritura pública de compra e venda, do teor dos Termos de Compromisso de Conduta, firmados em 2006, e dos Termos de Ajustamento de Conduta, homologados judicialmente em 2008, que previa a não utilização do córrego Piraputangas para o processo industrial, ultrapassando assim, prazo decadencial de 120 dias para a impetração do recurso.
De acordo com os promotores de justiça houve a decadência do mandado também com relação ao prazo para combater judicialmente o TCC, pois a homologação se deu em 2006. Argumentam também os membros do MP que o TCC visa defender e preservar o meio ambiente , uma vez que, até o momento, não existe regular licenciamento ambiental mediante o Estudo de Impacto Ambiental para a instalação do pólo minero-siderúrgico na região de Maria Coelho, zona rural de Corumbá.
As promotorias sustentaram também que a atividade de mineração na região, conforme noticiado na imprensa local e regional, já causou severo impacto ambiental em outro córrego da localidade e já afeta a vazão do córrego Piraputanga em aproximadamente 15% de sua vasão original, sem existir qualquer previsão no respectivo licenciamento ambiental da mineradora responsável quanto a esse impacto, motivos que levaram a formalização do referido Termo.
Nas informações prestadas pelo diretor-presidente do Imasul e do governador do Estado, alega-se que o funcionamento do pátio industrial da empresa é de inteiro interesse do Estado de MS para fomento à industrialização, geração de renda e emprego e desenvolvimento econômico e social da região. Insistem em que a obrigação imposta pelo MP não encontra amparo legal, requerendo assim, a concessão da segurança.
O prefeito de Corumbá defende que a possibilidade de utilizar a água do córrego somente pode ser estabelecida mediante comprovação de que não causará danos ambientais, afirmando que, esta obrigação transcende o interesse privado existente entre as partes envolvidas, tomando grandioso vulto de proteção dos interesses difusos e coletivos de preservação dos córregos da região.
A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pelo acolhimento da preliminar de decadência do mandado e, no mérito, pela denegação da segurança. O processo é de relatoria do Des. Rubens Bergonzi Bossay. A sessão do Órgão Especial tem início às 14 horas desta quarta-feira.
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