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19 de Maio de 2024
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    Órgão Especial reúne-se para julgamento na quarta-feira

    Nesta quarta-feira (21), às 14 horas, será realizada mais uma sessão de julgamento do Órgão Especial e em pauta estão mandados de segurança, direta de inconstitucionalidade, ação rescisória, agravos regimentais e embargos de declaração.

    Entre os processos a serem julgados está o de nº 1404140-29.2016.8.12.0000, no qual S.L.R impetra mandado de segurança em face de ato do Governador de MS a fim de reformar o valor da vantagem pessoal que recebe em seu salário, uma vez que, segundo ele, não estaria de acordo com o disposto no parágrafo 3º do Decreto Estadual nº 11.893/05.

    Alega que é funcionário público estadual e passou de celetista a estatutário com a edição da Lei nº 3.042/05 e, em consequência disso, houve redução salarial. O autor ajuizou ação trabalhista em que ficou determinado que deveria receber R$ 835,20 equivalente à verba denominada vantagem pessoal, porém está recebendo apenas R$ 193,75.

    Argumenta ainda que seu direito líquido e certo está sendo violado, pois não foi aplicado o que prevê o § 3º do Decreto Estadual nº 11.893/05, que lhe assegura a manutenção da remuneração de quando era celetista.

    A liminar foi indeferida.

    O Estado de MS arguiu preliminar de incompetência da justiça estadual para decidir a matéria e ocorrência de prescrição, uma vez que o impetrante busca discutir a conversão do regime celetista para o estatutário, o que já foi decidido em ação trabalhista.

    Suscitou preliminar de litispendência, diante da existência de ação na justiça trabalhista e impossibilidade de mandamus por ausência de documentos que comprovem a implantação do regime trabalhista. Aponta não existir direito líquido e certo por parte do autor.

    A Procuradoria-Geral da Justiça opinou pelo acolhimento das preliminares e denegação da ordem.

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