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5 de Maio de 2024
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    Órgão Especial reúne-se para sessão de julgamento

    Nesta quarta-feira (23), a partir das 14 horas, será realizada mais uma sessão ordinária do Órgão Especial, em cuja pauta de julgamento estão 18 processos, entre agravos regimentais, mandado de segurança, embargos de declaração, ação rescisória, mandados de segurança e mandado de segurança coletivo.

    Entre os processos está o Mandado de Segurança nº 1403024-22.2015.8.12.0000, de relatoria do Des. Sérgio Fernandes Martins, impetrado por E.B.B. em face de ato praticado pelo governador e pelo secretário estadual de Gestão Pública. O impetrante alega que é capitão da Polícia Militar desde 1º de março de 1995 e passou para a inatividade por invalidez, conforme publicação no Diário Oficial de 17 de dezembro de 2014.

    Aduz que foi reformado, percebendo soldo de capitão, contudo alega que a referida passagem para a reserva remunerada nessa condição é ilegal, já que foi reformado por doença incapacitante com relação de causa e efeito com o serviço policial militar, conforme atestado em grau de recurso pela Junta Médica do Exército Brasileiro, Ata de inspeção de saúde, e que a publicação do ato de reforma se deu sem o reconhecimento das autoridades coatoras da existência de doença ocupacional com relação de causa e efeito.

    Assevera que foi reformado no posto de capitão quando deveria receber os proventos no grau superior hierárquico, ou seja, no posto de coronel. Ao final, requer a concessão da ordem a fim de que ocorra nova publicação com sua promoção ao posto de coronel QOPM, com a inatividade e relação de causa e efeito, como a atividade policial militar, e recebendo proventos integrais de coronel PM.

    O Estado de MS requer a denegação da segurança sob o argumento de ausência de direito líquido e certo, alega que o processo administrativo foi conduzido conforme determinações legais e que a junta médica oficial proferiu parecer contrário à pretensão do impetrante, não havendo relação de causa e efeito da doença incapacitante com o serviço policial militar.

    A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pela concessão parcial da segurança, para fins de que o impetrante passe a receber os proventos com soldo equivalente ao de Major da PM, por se tratar de posto de grau imediatamente superior ao que ocupava quando na ativa.

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