Órgão Especial tem 18 processos na pauta desta quarta-feira
Na sessão ordinária desta quarta-feira (27), estão em pauta 18 processos a serem julgados pelo Órgão Especial. Os processos consistem em quatro ações diretas de inconstitucionalidade, quatro mandados de segurança, quatro pedidos de intervenção estadual em município, dois agravos regimentais em mandado de segurança , uma arguição de inconstitucionalidade em mandado de segurança, um feito não especificado, um agravo regimental em petição e uma denúncia.
A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul contra o deputado estadual D.R. de Q., quando ele desempenhava a função de prefeito municipal de Paranaíba. De acordo com os autos, quatro fatos delituosos do ex-prefeito compõem a denúncia.
O primeiro fato, segundo o Ministério Público, foi de que o denunciado teria negado execução ao Código Tributário Municipal ao deixar de reter o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) com relação a diversos serviços prestados por particulares no município de Paranaíba.
O segundo fato seria a negação da execução da Lei Federal e Lei Municipal ao proibirem a contratação de membro do Legislativo por pessoa jurídica de direito público. O terceiro fato delituoso seria o desvio de R$ 16 mil em verbas públicas municipais destinadas ao pagamento de serviços supostamente prestados por uma arquiteta. O quarto e último fato teria sido a dispensa de licitação fora das hipóteses previstas em lei.
O denunciado apresentou defesa preliminar alegando que o Tribunal de Contas do Estado reconheceu a inexistência da maior parte das irregularidades, sendo que apenas o pagamento da arquiteta resultou em repreensão administrativa. A relatoria do processo é do Des. Josué de Oliveira.
Consta também na pauta a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº que tem como requerente o Sindicato das Agências de Propaganda de Mato Grosso do Sul (SINAPRO/MS). A ação objetiva a declaração da inconstitucionalidade da Lei Complementar Municipal nº 157/10, que normatiza a exibição pública de produtos pornográficos e dá outras providências. O processo havia sido adiado em face do pedido de vista do Des. Hildebrando Coelho Neto, após o relator, Des. Joenildo de Sousa Chaves, julgar procedente.
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