Órgão Especial terá 16 processos em pauta
Na próxima sessão do Órgão Especial, a ser realizada nesta quarta-feira (14), a partir das 14 horas, os desembargadores devem analisar 16 processos entre mandados de segurança, agravos regimentais, embargos de declaração, embargos à execução, ação direta de inconstitucionalidade e mandado de injunção.
Uma das Ações Diretas de Inconstitucionalidade em pauta é a de nº , ajuizada pelo Ministério Público contra o município de Caarapó pleiteando a declaração de inconstitucionalidade do anexo III da Lei Complementar nº 42 de 2010.
De acordo com o processo, a lei municipal regula cargos de provimento em comissões, atribuições de chefia, assessoramentos ou direção como assessori de controle interno, diretor de departamento, assessor técnico, chefe de departamento, diretor executivo, assessor de imprensa, chefe de seção, assessor especial, entre outros, ausente a hipótese autorizadora para dispensa de concurso público.
Para o MP a criação indiscriminada de cargos comissionados contrapõe-se ao princípio previsto no art. 27, II e V, da Constituição Estadual, que exige a prévia aprovação em concurso público, excluída a livre nomeação apenas para funções relevantes de direção e assessoramento, cujo exercício exige uma relação de confiança entre nomeante e nomeado. O Des. Divoncir S. Maran é o relator.
A outra Ação Direta de Inconstitucionalidade - de nº - foi interposta pelo prefeito de Corumbá em face da Câmara Municipal visando a declaração parcial de inconstitucionalidade do art. 4 da Lei Municipal nº 2.185/11, oriunda de processo legislativo.
O chefe do Executivo alega inconstitucionalidade material da lei já que o artigo atacado impõe ao Executivo regulamentar, em 60 dias, o respectivo diploma normativo já que o art. 82, III da ei Orgânica do Município prescreve que compete privativamente ao prefeito municipal expedir decretos para fiel execução da lei.
Assim, o prefeito aponta que se tal competência é privativa do chefe do Executivo não pode o Legislativo impor tal ônus. A relatoria do processo é do Des. Rubens B. Bossay.
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