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17 de Junho de 2024
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    Órgão Especial terá sessão ordinária nesta quarta-feira

    Os desembargadores do Órgão Especial reúnem-se nesta quarta-feira (15), às 14 horas, para julgar 19 processos dentre mandados de segurança, embargos infringentes, agravos regimentais, embargos de declaração e ações diretas de inconstitucionalidade.

    Entre os processos a serem julgados está o Mandado de Segurança, com pedido liminar, nº 1400538-93.2017.8.12.0000, interposto por S.O.R contra ato do Governador de MS e do Secretário de Estado de Administração e Desburocratização, que invalidaram sua nomeação para o concurso público por falta de cumprimento do prazo.

    Relata a impetrante que fez a prova do concurso público para ingressar no quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação, na função de agente de limpeza, e obteve a 121ª posição no resultado final.

    Acrescenta que a nomeação foi no dia 17 de fevereiro de 2016 e a convocação para a inspeção médica e posse ocorreu no dia 26 do mesmo mês. Aponta que perdeu o prazo para o exame médico e posse e sua nomeação tornou-se inválida.

    Esclarece que perdeu o prazo porque confiou que a comunicação da nomeação se daria por meio eletrônico como ocorreu com os demais atos do concurso, pois, segundo o edital, a divulgação dos atos do certame poderia ocorrer por meio da imprensa oficial do Estado e pelo site do concurso.

    Pediu a concessão de medida liminar para que fosse determinado à autoridade coatora que providenciasse as medidas necessárias à inspeção médica e, se considerada apta, tomasse posse no cargo. No mérito, busca a confirmação da liminar. A tutela de urgência foi indeferida.

    Os impetrados alegam que agiram em conformidade com a lei, uma vez que obedeceram ao disposto no edital do concurso, que previa que o acompanhamento das etapas do certame se daria por meio de publicação no Diário Oficial do Estado e por isso não há direito líquido e certo por parte do autor.

    A Procuradoria-Geral de Justiça manifestou-se pela concessão da ordem.

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