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16 de Junho de 2024
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    Órgãos que julgam direito público aumentam produtividade em 2012

    há 12 anos

    Apesar de terem acumulado a competência para matéria previdenciária desde janeiro de 2012, os órgãos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que julgam majoritariamente questões de direito público mantiveram a produtividade no primeiro semestre de 2012. A Primeira Seção fechou o período com 4.376 processos julgados no primeiro semestre do ano passado, foram 4.217, número um pouco inferior ao alcançado agora. Na Primeira Turma, houve aumento de 102% no número de julgados; na Segunda, de 57%.

    Na Seção, do total de julgados, 3.497 foram decididos individualmente no primeiro semestre de 2011, foram 3.338. Já os processos julgados no colegiado somaram exatamente o mesmo número do ano passado: 879. Foram publicados 866 acórdãos. Quanto aos recursos repetitivos, já foram definidas 308 teses desde o início da vigência da Lei 11.672, em 2008, e 64 outros casos aguardam julgamento.

    O balanço foi divulgado pelo ministro Castro Meira, presidente da Seção, na última quarta-feira (27), na última sessão antes do recesso forense. Durante o primeiro semestre, a Seção julgou vários casos de grande repercussão.

    Em um deles (Rcl 6.710), a Seção entendeu ser legítimo o repasse às tarifas de energia elétrica do valor correspondente ao pagamento do PIS e da Cofins devidos pela concessionária. Segundo o colegiado, a legalidade do repasse do PIS e da Cofins nas faturas de energia elétrica já foi reconhecida em julgamento de recurso repetitivo.

    Em outro julgamento (REsp 1.254.456), a Seção entendeu que o prazo prescricional de cinco anos para o servidor público federal reclamar judicialmente indenização referente à licença-prêmio não gozada, nem utilizada como lapso temporal para aposentadoria, começa a contar no momento em que ele se aposenta. Esse entendimento, já consolidado na jurisprudência do STJ, foi adotado pela Primeira Seção no âmbito dos recursos repetitivos.

    A Primeira Seção mudou o entendimento antes aplicado pela Terceira Seção sobre o tema e admitiu a decadência decenal para revisão de benefícios previdenciários anteriores a 1997. O prazo para a ação deve ser contado a partir de 28 de junho de 1997, quando o novo prazo entrou em vigor. Para os ministros, a situação é absolutamente idêntica à lei de processos administrativos.

    Antes da Lei 9.784/99, não havia o prazo de cinco anos para a administração rever seus atos, sob pena de decadência. Com a lei, criado o prazo, passou-se a contar a decadência a partir da vigência da norma e não da data do ato, de modo a não haver aplicação retroativa do prazo decadencial.

    A Seção é formada pelos ministros da Primeira e Segunda Turmas, e volta a se reunir no dia 8 de agosto.

    Primeira Turma

    Na terça-feira (26), as Turmas do STJ realizaram a última sessão de julgamentos do semestre forense e anunciaram suas estatísticas. À Primeira Turma, foram distribuídos 23.299 processos, o que correspondeu a um aumento de 102% em relação ao mesmo período de 2011. Naquela época, a Turma ficou com apenas três ministros e, por isso, a distribuição foi reduzida.

    Ao todo, foram julgados 24.801 processos, um aumento de 80%. Desses, 5.129 foram levados pelos ministros para apreciação da Turma e 19.672 tiveram decisão monocrática. Foram publicados 4.601 acórdãos, incluindo os da última sessão do semestre; 17.814 petições foram protocoladas, das quais 17.806 foram processadas. Dentre os processos distribuídos à Turma, 15.201 foram baixados ou remetidos aos tribunais de origem.

    No mês de fevereiro, o ministro Benedito Gonçalves deixou a presidência da Primeira Turma. Quem o sucedeu foi o ministro Arnaldo Esteves Lima, que seguirá na função até fevereiro de 2014. No encerramento, ele cumprimentou os colegas, parabenizando-os pelo trabalho incessante. O representante do Ministério Público Oswaldo José Barbosa Silva parabenizou os membros e servidores da Turma pelo impressionante número de julgamentos e pela produtividade espantosa.

    Neste semestre, a Turma julgou casos relevantes, como a MC 18.918, em que a fazenda nacional teve pedido atendido para que fosse executada uma dívida de mais de R$ 24 bilhões da companhia Vale S/A, pelo não pagamento de tributos.

    Outra decisão importante da Turma foi a que manteve o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo, no sentido de ser cabível a isenção de tarifa de transporte público para portador do vírus HIV, inclusive dos serviços de transporte prestados pelo estado de São Paulo (AREsp 104.069).

    A Turma é composta pelos ministros Arnaldo Esteves Lima (presidente), Francisco Falcão, Teori Albino Zavascki, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves. A expectativa é que a composição do órgão sofra alteração a partir de setembro, quando o ministro Falcão deverá assumir o cargo de corregedor nacional de Justiça, e continuará integrando, no STJ, apenas a Corte Especial.

    Segunda Turma

    A Segunda Turma também fechou o primeiro semestre de 2012 com aumento significativo do número de processos julgados o acréscimo foi de 57% em relação ao mesmo período do ano passado. Foram 30.297 processos julgados, dos quais 21.663 decididos individualmente e 8.634 julgados nas 26 sessões realizadas no período (média de 332 julgados por sessão; no primeiro semestre do ano passado, a média foi de 280 julgados por sessão). Foram publicados 7.985 acórdãos.

    O balanço foi divulgado pelo ministro Herman Benjamin, presidente da Turma. Durante o primeiro semestre de 2012, a Segunda Turma julgou diversos casos de grande repercussão. Recentemente, decidiu no julgamento do REsp 1.161.467 que a fazenda nacional não pode exigir retenção de Imposto de Renda na fonte em caso de serviços prestados a cliente nacional por empresa estrangeira não estabelecida no Brasil. Para a Segunda Turma, os acordos internacionais contra bitributação são especiais em relação à lei que trata do Imposto de Renda.

    Em outro julgamento (RMS 34.319), a Turma concedeu direito de nomeação e posse a candidata aprovada fora do número de vagas previsto em edital. Antes de vencido o prazo de validade do concurso público, foram contratados professores temporários. Os ministros entenderam que a mera expectativa de nomeação dos candidatos aprovados fora do número de vagas passa a ser direito líquido e certo no caso de contratação de pessoal de forma precária para o preenchimento de vagas existentes dentro do prazo de validade do concurso.

    A Segunda Turma é composta pelos ministros Herman Benjamin (presidente), Cesar Asfor Rocha, Castro Meira, Humberto Martins e Mauro Campbell Marques. A Primeira e a Segunda Turmas voltam a se reunir em sessão de julgamento no dia 2 de agosto.

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