Orientação aponta dispositivos do novo CPC aplicáveis a ação trabalhista
O Tribunal Superior do Trabalho editou uma norma para explicar quais dispositivos do novo Código de Processo Civil podem ser aplicados ao processo trabalhista. A utilização do CPC pela Justiça do Trabalho é permitida pela própria Consolidação das Leis Trabalhistas, mas as alterações na norma, que nesta segunda-feira (18/4) completa um mês em vigor, têm gerado muitas dúvidas em quem atua junto a esse ramo do Poder Judiciário.
Segundo o presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, a ideia da orientação é reduzir polêmicas e sinalizar, de forma segura a juízes, advogados e partes, quais dispositivos do novo CPC são aplicáveis ou não à ação trabalhista. É que, pelo curso natural do processo, muitas controvérsias só serão pacificadas pelo TST daqui a muitos anos.
“Imagine o caos interpretativo que se instauraria, em se tratando de código com tantas inovações, se não houves...
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