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17 de Junho de 2024
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    Orientação Jurídica é a mais nova prática administrativa adotada pelo TJ

    há 14 anos

    Uma Portaria assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça na quinta-feira, 19, prevê a adoção imediata de instrumentos de uniformização de procedimentos em orientação jurídica nos processos administrativos no âmbito do Poder Judiciário. O objetivo é, com a padronização, tornar a justiça mais célere.

    Esta medida considera que a Diretoria Geral possui atribuição de elaborar, por determinação superior, ordens de serviço, pareceres, informações e outros atos necessários às decisões relacionadas à área administrativa, de informática, financeira, e judiciária e ainda que, geralmente, os pedidos relacionados exclusivamente à gestão de pessoal são matérias unicamente de direito, dependendo tão somente da observância dos requisitos objetivamente estabelecidos por lei, mediante simples analise documental.

    À Diretoria Geral, por meio de consulta à Assessoria Jurídica da Presidência, cabe a elaboração desses instrumentos de uniformização das decisões administrativas relativamente às matérias relevantes e controvertidas ou com potencial efeito multiplicador, de ofício ou quando suscitadas pelas demais Diretorias do TJ no sentido de padronizar entendimentos.

    Pelo texto da Portaria assinada pelo presidente na última quinta-feira, 19, os instrumentos de uniformização são: I ordem de serviço: regras gerais e abstratas destinadas aos subordinados sobre a maneira de se realizar determinado serviço; II parecer normativo: orientação aprovada pelo presidente do Tribunal como norma de procedimento interno ao qual se confere eficácia geral e abstrata para a Administração, dispensando seus agentes de reproduzirem as motivações, se forem as mesmas nele examinadas;

    III minuta padronizada: instrumento aprovado pelo Presidente, destinado à consolidação de clausulas e condições gerais aplicáveis aos editais, contratos, convênios e outros atos administrativos.

    Nos casos em que ma matéria suscitada interessar outras unidades administrativas do Tribunal, as referidas serão notificadas a participar do procedimento para se manifestarem.

    Quando houver fundadas razões de interesse público que o justifique, o diretor que suscitar a controvérsia poderá autorizar o sobrestamento dos processos administrativos que tratem da mesma matéria até a solução final do incidente.

    A elaboração de ordem de serviço compete aos diretores do TJ e ao chefe da Assessoria Jurídica da Presidência, os pareceres normativos e as minutas padronizadas. Os instrumentos de uniformização de orientação jurídica previstos na Portaria poderão ser revisados, alterados ou cancelados a qualquer tempo, observado o mesmo procedimento adotado para sua edição.

    Será dada imediata aplicação pelo diretor, naquilo que lhe for competente, ao entendimento uniformizado por parecer normativo, sem a necessidade de prévia instrução do processo, ficando sujeito às sanções administrativas, civis e penais em razão de prejuízos decorrentes da adoção de entendimento contrário.

    Os casos omissos e os conflitos serão resolvidos pela Presidência desta Corte.

    Amanda Mouzinho

    Assessoria de Comunicação do TJ/MA

    asscom@tjma.jus.br

    (98) 2106 9023 / 9024

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/orientacao-juridica-e-a-mais-nova-pratica-administrativa-adotada-pelo-tj/2337498

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