Orientação normativa veda atividades privadas de mediação para membros da AGU
A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou nesta sexta-feira (30/8), no Diário Oficial da União, a Orientação Normativa nº 57. O texto define que o exercício de atividades de mediação, arbitragem, conciliação e negociação na esfera do direito privado, assim como as de compliance, é incompatível com o exercício dos cargos das carreiras jurídicas da AGU e de suas unidades vinculadas. Isso significa que advogados da União e procuradores federais, assim como procuradores da Fazenda Nacional e do Banco Central, não poderão atuar em atividades de soluções alternativas de conflito envolvendo unicamente empresas ou instituições privadas.
A orientação foi elaborada a partir das análises e conclusões técnicas dispostas em parecer recente, que dispôs sobre a viabilidade do exercício de atividades de conciliação na esfera privada por advogados públicos. A norma tem como objetivo dar mais transparência e evitar conflitos de interesse nas atividades de solução alternativa de conflitos jurídicos e da redução de litigiosidade.
Os membros da AGU que estiverem atuando nas atividades citadas na orientação terão prazo improrrogável de 60 dias para interromper as mesmas.
Referências: Processo Administrativo nº 00400.001911/2018-89 e Parecer nº 43/2019/CGAU/AGU.
Luiz Flávio Assis Moura
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