Orientação sobre honorários advocatícios
Orientação sobre honorários advocatícios
Boa tarde!
Tenho um processo eletrônico que está quase no fim com a advogada Giselle Mick Vieira, é um processo no qual fui mandada embora grávida. Depois de quase dois anos de processo finalmente saiu o resultado final, falta apenas o alvará do juiz para receber os valores pendentes. O número do processo é 0100522-79.2018.5.01.0057
Eu fui até o consultório dela ontem solicitar a documentação inicial, a petição que ela fez dos valores aos quais a empresa não pagou devidamente e, segundo ela, eu não posso ter acesso a essa documentação mas que no final quando o juiz der o alvará, ela liberará para mim uma nota final me esclarecendo tudo o que foi ganho no total e o que ficará com ela, que são 30%, a questão é que agora ela está me cobrando 30% em cima do valor do FGTS que consegui sacar com a chave que peguei agora no final do processo, porém esse FGTS já havia sido depositado pela empresa assim que fui mandada embora, eu só não consegui saca-lo anteriormente por não ter assinado a rescisão e com isso não peguei a chave para saque mas ele já estava lá depositado, o que a advogada alega é que na procuração que assinei consta que ela tem direito a 30% desse valor porque é um "benefício econômico auferido" mas eu já havia conseguido meu FGTS antes mesmo do processo, só não tinha como saca-lo por não ter a chave de acesso e ela alega ter direito ao mesmo porque eu só consegui realizar o saque devido ao processo, o que para mim não faz o menor sentido já que já havia sido depositado. Pesquisei no site jusBrasil e lá consta que o advogado não pode cobrar honorários sobre o FGTS já depositado, que é o meu caso, então venho através deste solicitar uma orientação do que devo fazer.
Seguem abaixo, conversa no WhatsApp a respeito do solicitado:
[20/2 10:55] Adv Gisele: Oi Laila fiquei tão focada em te explicar o andamento processual e tirar as suas dúvidas que acabei esquecendo de receber os honorários referentes ao FGTS.
O valor total recebido por você foi de R$ 1.674,17.
30% do valor corresponde a R$ 502,25.
O valor poderá ser depositado na seguinte conta bancária:
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Titularidade: Giselle Mick Vieira
[20/2 11:03] Laila Bernardo: Bom dia.
[20/2 11:03] Laila Bernardo: Você havia dito que como eu consegui receber não precisaria lhe dar os 30%
[20/2 11:04] Laila Bernardo: Afinal já havia sido depositado pela empresa.
[20/2 11:54] Adv Gisele: O contrato de honorários está definido na procuração que lhe enviei. Ali está claro que cobramos 30% dos BENEFÍCIOS ECONÔMICOS AUFERIDOS NO PROCESSO. Não fizemos nenhum contrato à parte.
Atenciosamente, Laila Bernardo.
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