Orientações ao eleitor
A Lei das Eleicoes 9.504/97 proíbe a confecção, utilização e distribuição por candidatos ou partidos políticos de camisetas, bonés, chaveiros, canetas, brindes ou quaisquer outros bens que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
A mesma Lei permite a manifestação silenciosa e individual, autorizando assim que o eleitor use bandeiras, broches e adesivos, inclusive nos locais de votação no dia do pleito. Porém fica vedado levar à cabine de votação, equipamentos eletrônicos como celular, câmera fotográfica e filmadora. Essa proibição é uma forma de não comprometer o sigilo do voto, informou José Seixas, Analista Judiciário do TRE-AP.
Ordem de votação
Para facilitar a hora do voto o TRE disponibiliza folhetos, mais conhecidos como cola, que o eleitor poderá utilizar para anotar os números de seus candidatos. Nas próximas eleições a votação será para 05 cargos, mas o eleitor votará em 06 candidatos, pois precisará votar duas vezes para o cargo de senador, sendo que para não anular o segundo voto ao senado, será necessário votar em dois senadores distintos. Por isso é importante a utilização das colas para não correr o risco de esquecer os números dos candidatos e/ou a ordem de votação que é a seguinte:
Deputado Estadual/Distrital - 5 números
Deputado Federal - 4 números
Senador - 3 números
Senador - 3 números
Governador - 2 números
Presidente - 2 números
Direito ao voto
É garantido a todo cidadão brasileiro, maior de 16 anos, o direito ao voto. Porém, vale lembrar que o voto é facultativo ao eleitor que tiver entre 16 e 18 anos, aos com mais de 70 e, também, ao eleitor analfabeto, caso esses dois últimos desejem votar e sintam dificuldade poderão utilizar a cola, que é permitida. Persistindo a dificuldade o presidente da sessão eleitoral, avaliará o caso e poderá autorizar que uma pessoa da confiança do eleitor o acompanhe a cabine de votação para auxiliá-lo.
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