Orientações para Procurações Outorgadas aos Contabilistas para Atendimento na RFB
O CRC/MS – Conselho Regional de Contabilidade de MS informa aos Contabilistas as orientações repassadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil/Delegacia da Receita Federal do Brasil em Campo Grande , através do Ofício nº 70/2011/DRF-CGE/SRRF01/RFB/MF-MS de 12/04/2011, em relação às Procurações Outorgadas aos Contabilistas para Atendimento na RFB.
1. Para outorga de poderes para fins de utilização, mediante certificado digital, dos serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), deverá ser observado o inciso III do art. 3º da IN RFB nº 944 de 29/05/2009, alterada pela IN 1146 de 06/04/11, transcrito abaixo:
Art. 3º - A procuração emitida por meio do aplicativo referido no art. 2º deverá ser impressa e assinada perante servidor da RFB:
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III – por procurador constituído por procuração pública específica com poderes próprios para a realização da outorga de que trata o art. 1º
2. Para a outorga de demais poderes para atendimento presencial, os seguintes requisitos serão observados pelos atendentes do CAC – Centro de Atendimento ao Contribuinte;
2.1. Na procuração deverá conter especificamente poderes para o Outorgado representar o contribuinte junto a Receita Federal do Brasil, não sendo possível a colocação de termos genéricos, tais como “junto a todos Órgãos Federais”.
2.2. Nos casos de pedidos de parcelamentos de débitos, o instrumento de procuração deverá conter poderes específicos para a prática desse ato, conforme prevê o art. 6º, inciso III da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15 de 15/12/2009;
2.3. Assim como no item anterior, as representações para assinatura e ciência de Auto de Infração deverão ser específicas;
2.4. Não serão aceitas Procurações por Instrumento Particular sem reconhecimento de firma;
2.5. Não serão aceitas Procurações por Instrumento Particular com cláusula “Ad Judicia”;
2.6. As Procurações por Instrumento Particular com cláusulas “Ad Judicia” “Et Extra”, somente serão aceitas com as especificidades constantes nos itens 2.1, 2.2, 2.3 e 2.4.
A Delegacia da Receita Federal sugere o texto, abaixo, para constar nos Instrumentos Públicos ou Particulares, que delegam representatividade a terceiros para atuarem junto a Receita Federal do Brasil.
“...Para representar o outorgante para a prática perante a Receita Federal do Brasil, inclusive parcelar, confessar dívidas, requerer e retirar documentos, assinar termos, tomar ciência de decisões administrativas, autos de infração e notificações de lançamentos”.
A Receita informa, ainda, que o prazo de vigência da procuração deverá ser no máximo de 5 (cinco) anos.
Fonte: Delegacia da Receita Federal do Brasil em Campo Grande
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