Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Os 19 anos do Código de Defesa do Consumidor

    Publicado por Espaço Vital
    há 15 anos

    Por Arthur Rollo,advogado (OAB/SP nº 153.769)

    No próximo dia 11 de setembro, o CDC completa 19 anos de existência. Continua sendo uma lei de vanguarda e absolutamente adequada à nossa realidade. Curioso é que, muito embora o código seja eficiente, tenham sido editados decretos, regulamentos e leis, repetindo disposições que já existem. Estão em trâmite também iniciativas legislativas pretendendo dizer o que já está dito.

    O direito básico dos consumidores à informação está previsto no CDC e qualquer embaraço ao seu exercício configura prática abusiva sujeita a punição. Não obstante isso, foi editado decreto regulamentando os serviços de atendimento a clientes. Esse regulamento era desnecessário, bastando uma fiscalização eficiente da lei já existente.

    O pior é que, além do CDC já estar sendo desrespeitado, houve o descumprimento do próprio regulamento elaborado, especialmente por parte das empresas telefônicas, a ponto de levar os órgãos de defesa do consumidor a se unirem para propor ação contra elas. Recentemente, foram propostas ações contra empresas telefônicas pelo descumprimento do Decreto nº 6.523/08, que regulamenta os SACs, pedindo indenizações milionárias por dano moral à coletividade dos consumidores que, diariamente, sofrem com o mau atendimento.

    A exemplo desse regulamento que ´choveu no molhado´, existem iniciativas legislativas para garantir que seja assegurado ao consumidor o direito à compreensão do conteúdo dos contratos e das bulas dos remédios, em decorrência, por exemplo, de letras minúsculas e termos técnicos. Basta, mais uma vez, cumprir o que está no Código, já que ele estabelece que os contratos de adesão não obrigarão os consumidores se não lhes for dada oportunidade de compreensão de seus termos, prevendo, inclusive, tamanho mínimo da fonte igual a 12, assim como assegura o direito à informação acerca dos produtos, principalmente quando potencialmente nocivos à saúde, como é o caso dos remédios.

    A nosso ver essas repetições diuturnas do CDC provam que, mesmo passados esses 19 anos, ele continua sendo bastante atual. É certo que não resolve todos os problemas, mas os desafios que se colocam hoje são muito mais de fiscalização do que decorrentes da falta de disposições legais.

    Para melhorar a vida dos consumidores, basta aplicar o CDC e punir exemplarmente aqueles que desrespeitarem os comandos legais. É lamentável que a discussão das multas aplicadas pelos órgãos de defesa dos consumidores se arraste por anos no Judiciário. Não adianta aplicar multas pesadas se elas não são pagas.

    Espera-se que futuramente a fiscalização seja mais eficiente e que as multas aplicadas sejam pagas, porque na hora que doer no bolso os maus fornecedores pensarão duas vezes antes de maltratar os consumidores.

    (*) E.mail: arthur@albertorollo.com.br

    • Publicações23538
    • Seguidores515
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações108
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/os-19-anos-do-codigo-de-defesa-do-consumidor/1854944

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)