Os 70 amos da CLT
Por Roberto Teixeira Siegmann, juiz auxiliar da Gestão Estratégica
O trabalho impulsiona o desenvolvimento da humanidade em razão dos grandes avanços tecnológicos, científicos, culturais e de bem-estar. É por meio dele que conquistamos a independência financeira, indispensável para a liberdade, considerando o sistema econômico em que estamos inseridos. Inegavelmente, os direitos trabalhistas ingressam nas relações empregatícias como um fator civilizatório.
Há 70 anos, a promulgação da CLT representou para o nosso país um passo decisivo. Embora polêmica, especialmente em um país que dava seus primeiros passos na incrementação da produção industrial e ainda marcado pelas características trabalhistas da atividade primária, foi afirmando-se como indispensável.
Há uma característica genética na legislação trabalhista, desde o seu surgimento: a de proteção ao trabalho humano frente ao que representou a Revolução Industrial. O bem jurídico protegido pela CLT, a Relação Jurídica de Emprego, assume relevância incomparável na atualidade. A nossa estrutura jurídica, no âmbito do direito legislado, sempre teve como primazia o patrimônio, em detrimento do trabalho. A CLT, acompanhando o fato social desenvolvimento comercial e industrial , alterou essa lógica.
A relevância da legislação trabalhista aponta, também, a importância da atividade legislativa, cujo ideal é sempre o de atender à demanda social momentânea e, em especial, entrever o futuro e o que se quer dele.
Há um equívoco repetido sistematicamente em nossos dias: o de vincular o maior desenvolvimento econômico à diminuição dos direitos trabalhistas. O fundamental muitas vezes é esquecido e diz respeito à tributação da relação de emprego: os encargos incidentes, que em nada, ou quase nada, vinculam-se com os direitos diretamente revertidos ao trabalhador. Em outro aspecto, há o necessário debate, hoje em pauta pelas novas regras aplicáveis aos trabalhadores domésticos a respeito da simplificação na forma do cumprimento da legislação.
Os direitos trabalhistas aplicados às relações de emprego, como não poderia deixar de ser, não distinguem seus destinatários. Eventual distinção, considerando a estrutura da atividade empresarial, dividida em pequenos, médios e grandes empreendedores, teria de ser limitada apenas às formas de cumprimento.
Não resta nenhuma dúvida acerca da complexidade das formas. Com 70 anos de existência, o balanço é de que a CLT, ao consolidar a legislação trabalhista, foi um passo definitivo que alterou comportamentos e vidas. O momento é de festejá-la.
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