Os bens do sócio podem ser atingidos em razão de uma dívida da empresa.
O patrimônio de uma empresa não se confunde com os dos sócios, de modo que, em regra, apenas responderá por dívidas da empresa os bens e valores dessa.
Ocorre que, determinadas hipóteses e tipos de dívidas podem acarretar na chamada “desconsideração da personalidade jurídica”, para que a execução atinja os bens dos sócios.
As hipóteses gerais são as seguintes:
a) Confusão entre o patrimônio da empresa e dos sócios: os sócios utilizam os recursos e bens da empresa para suas questões, dívidas e gastos pessoais, não havendo uma divisão clara entre o que é dessa e o que é daqueles;
b) Fraude: os sócios deliberadamente desviam recursos e bens da empresa, para o seu patrimônio pessoal, para evitar que esses sejam penhorados ou bloqueados em uma execução.
Quanto aos tipos de dívidas, as decorrentes de ações trabalhistas e de consumidores podem atingir o patrimônio dos sócios, independente de estarem presentes as hipóteses gerais acima expostas, bastando que os bens e valores da empresa não tenham sido suficientes para quitá-las.
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