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2 de Maio de 2024
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    Os bens do sócio podem ser atingidos em razão de uma dívida da empresa.

    Publicado por Renan Durso
    há 3 anos


    O patrimônio de uma empresa não se confunde com os dos sócios, de modo que, em regra, apenas responderá por dívidas da empresa os bens e valores dessa.

    Ocorre que, determinadas hipóteses e tipos de dívidas podem acarretar na chamada “desconsideração da personalidade jurídica”, para que a execução atinja os bens dos sócios.

    As hipóteses gerais são as seguintes:

    a) Confusão entre o patrimônio da empresa e dos sócios: os sócios utilizam os recursos e bens da empresa para suas questões, dívidas e gastos pessoais, não havendo uma divisão clara entre o que é dessa e o que é daqueles;

    b) Fraude: os sócios deliberadamente desviam recursos e bens da empresa, para o seu patrimônio pessoal, para evitar que esses sejam penhorados ou bloqueados em uma execução.

    Quanto aos tipos de dívidas, as decorrentes de ações trabalhistas e de consumidores podem atingir o patrimônio dos sócios, independente de estarem presentes as hipóteses gerais acima expostas, bastando que os bens e valores da empresa não tenham sido suficientes para quitá-las.

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