Os crimes de abuso de autoridade admitem somente a forma de conduta comissiva? - Denise Cristina Mantovani Cera
A Lei 4.898/65 regula o direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa, civil e penal, nos casos de abuso de autoridade.
Os crimes de abuso de autoridade estão previstos nos artigos 3º e 4º da lei. Em sua maioria, os crimes são praticados na forma comissiva, porém também podem ser praticados omissivamente. Na forma omissiva, são crimes omissivos próprios ou puros. São eles:
Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
(...)
c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;
(...)
d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;
(...)
i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade.
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