Os desafios para a regularização das rádios comunitárias e a aplicação jurídica
No Brasil, as rádios comunitárias desempenham um papel essencial na promoção e construção de informação diversificada voltadas para as comunidades em que atuam. Estas, normalmente, estão localizadas em regiões distantes dos grandes centros urbanos -- e muitas vezes marginalizadas: comunidades rurais, indígenas, caiçaras e favelas, onde aparecem como um espaço que possibilita a participação e interação social a partir de experiências locais. Além da restrição legal para funcionar com potência limitada -- máximo de 25 Watts -- que alcança apenas pequenas comunidades ao redor e outras limitações que afetam o seu funcionamento, as rádios comunitárias sofrem ainda com restrições que passam pela face mais dura do Estado: o direito penal.
Este é o caso da Rádio Comunitária Coité FM, localizada na cidade de Conceição de Coité, no interior da Bahia. No último dia 8 de março, Zacarias de Almeida, mais conhecido como Piter Junior, radialista e ex-diretor da Associação Rádio Comunitária Coité Livre FM, foi condenado pela juíza Karin Almeida Weh de Medeiros, da Justiça Federal da Bahia, à pena de dois anos de detenção (convertida em serviços comunitários) e a pagar uma multa por ter mantido a rádio no ar sem autorização do Ministério das Comunicações.
Na sentença, a juíza não considerou que a Rádio Coité busca se regularizar há mais de 15 anos junto ao Ministério das Comunicações e o fato de que o funcionamento da rádio não causava nenhum dano ou interferência a outros sinais de radiodifusão. A condenação de Piter é mais um exemplo do tratamento desproporcional que muitos radiodifusores comunitários sofrem por exercer o direito à liberdade de expressão.
A criminalização das rádios comunitárias, contudo, representa grave violação à liberdade de expressão e contraria os padrões internacionais que tratam sobre o tema.
Sabe-se que a liberdade de expressão e informação são elementos essenciais dos sistemas democráticos e por isso faz-se tão importante preservá-los e sempre impulsioná-los para que os sistemas democráticos, muitas vezes frágeis, não retrocedam a regimes autoritários.
Por esse motivo, a Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), em seu relatório anual de 2014, reforçou que o uso do direito penal para sancionar violações ao regime de radiodifusão é problemático ante a Convenção Americana de Direitos Humanos. Sancionar criminalmente o exercício de radiodifusão, seja comunitária ou comercial, é uma reação desproporcional do Estado, ressalta a Relatoria[1].
Os mecanismos internacionais apontam que devem ser utilizadas medidas menos gravosas à liberdade de expressão para responsabilizar eventual ilícito na prática de radiodifusão, tais como sanções administrativas ou civis. A própria Comissão Interamericana de Direitos Humanos já declarou que muitas vezes a proteção por vias penais de certos direitos em detrimento da liberdade de expressão são medidas desnecessárias e desproporcionais, tendo em vista que o uso do processo penal tem o forte e inibidor efeito de silenciar vozes essenciais ao debate sobre assuntos de interesse social e público.
Segundo o consagrado teste das três partes ...
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