Os direitos fundamentais são aplicados nas relações privadas? - Ariane Fucci Wady
A resposta deve ser positiva, pois a despeito de sabermos que os direitos fundamentais são limitativos da atuação do Estado em relação ao indivíduo, sendo inclusive classificados como direitos de Primeira Geração, também devem ser aplicados nas relações privadas, entre os particulares.
Desta forma, os particulares não podem atuar em si, sob a autonomia da vontade, em desrespeito aos direitos fundamentais, já que destinatários desses.
Nesses relações horizontalizadas, os direitos fundamentais atuam também limitando a atuação de um em relação ao outro, sendo essa atuação denominada de Eficácia Horizontal dos Direitos Fundamentais, garantindo que um parte atuem com superioridade em relação a outra ou de forma abusiva em relação a outra.
Há importante julgado do Supremo Tribunal Federal (RE 201.819/RJ , Relatora Min. Ellen Gracie, em 11.10.2005) em que foi reconhecida a aplicação dos direitos fundamentais às relações privadas, mantendo-se ordem judicial para determinar que uma as-sociação privada reintegrasse o seu membro, excluído sem o direito de defesa.
Portanto, mesmo nas relações jurídicas horizontalizadas, estabelecidas entre particulares, sob normas de direito privado, há que e respeitar os direitos fundamentais, limitativos também do abuso de uma parte em relação à outra.
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