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31 de Maio de 2024
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    Os extras do TCE-RS que variam de R$ 78 mil a quase R$ 700 mil

    Publicado por Espaço Vital
    há 4 anos

    O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) realizou pagamentos extras a funcionários da corte a título de férias e licenças-prêmio não gozadas. Teve conselheiro que chegou a receber quase R$ 700 mil desde o período em que era deputado estadual. Parlamentares da Assembleia Legislativa decidiram pedir explicações formais sobre os pagamentos.

    O dinheiro, que não inclui salário bruto de R$ 39 mil e 13º salário, foi depositado de uma só vez, na folha de dezembro. Entre os sete conselheiros, as indenizações, livres de Imposto de Renda, variam de R$ 694.182,64 (caso do corregedor Marco Peixoto) a R$ R$ 78.586,64 (para o conselheiro Cézar Miola).

    As informações são do jornalista Giovani Grizotti, da RBS TV, publicadas pelo jornal O Globo.

    Com R$ 392.060,01 depositados na conta, o vice-presidente do TCE, Pedro Figueiredo, falou em nome de todos os conselheiros, e disse que pagar esses valores foi a forma encontrada pela Corte para evitar a aposentadoria de funcionários e conselheiros, o que prejudicaria o funcionamento do Tribunal. Seria um estímulo para mantê-los na ativa:

    "Eu pessoalmente, adquiri, a minha possibilidade de aposentadoria em outubro e poderia ter me aposentado e levaria naturalmente todas as licenças prêmios e todas as férias, relacionadas ao meu período de trabalho no tribunal. Não fiz porque efetivamente o tribunal acabou tomando essa decisão relacionada a todo seu corpo técnico e a todo corpo diretivo, senão teria tido uma ideia pessoal de me aposentar", afirmou Figueiredo.

    Os procuradores do Ministério Público de Contas Angelo Borguetti, Daniela Toniazzo e Fernanda Ismael também tiveram depositados R$ 101.067,33, R$ 101.067,33 e R$ 111.548,38, respectivamente. Eles não quiseram se manifestar.

    Os pagamentos extras aos conselheiros do TCE-RS

    Alexandre Postal - 471.519,84

    Algir Lorenzon - 581.541,13

    Cézar Miola - 78.586,64

    Estilac Xavier - 182.495,64

    Iradir Pietroski - 419.128,75

    Marco Peixoto - 694.182,99

    Pedro Figueiredo 392.060,01

    (Fonte: Tribunal de Contas do RS)

    Especialista em Direito Administrativo, o advogado Kadur Albornoz da Rosa – entrevistado pela RBS - explica que o direito reivindicado pelos conselheiros se equipara ao de magistrados e de membros do Ministério Público.

    "Os conselheiros do TCE do Rio Grande do Sul são equiparados pela nossa Constituição Estadual, aos juízes do Tribunal de Justiça. Os juízes, por causa da Loman tem direito a 60 dias de férias, e aí chegamos nessa construção de que os conselheiros têm direito às férias de 60 dias, e em relação à licença-prêmio, existe previsão também", explica o advogado.

    A reportagem da RBS TV solicitou ao Ministério Público e Tribunal de Justiça os valores referentes a férias e licenças atrasadas pagos a servidores, juízes e promotores. A resposta foi que esse pedido teria que ser encaminhado via Lei de Acesso a Informacao (LAI), o que foi feito pelo jornalista Giovani. O prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por mais dez.

    O Tribunal de Contas do Estado emitou uma nota informando que "os servidores públicos do Rio Grande do Sul, assim como os membros dos poderes, possuem o direito a licenças-prêmio por assiduidade, o que significa a possibilidade de três meses de licença remunerada a cada cinco anos ininterruptos de serviço público prestado".

    A nota acrescenta que a "atual gestão do TCE-RS prepara Instrução Normativa, introduzindo novo regramento a respeito do usufruto de férias dos servidores destinado a impedir a formação de estoques de períodos não gozados. Com relação aos conselheiros, o Tribunal irá estabelecer regramento específico, considerando as resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e as providências adotadas pelo Tribunal de Justiça”.

    Leia a Nota do TCE-RS

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