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16 de Junho de 2024
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    Os Juizados Especiais e as relações de consumo

    Publicado por JurisWay
    há 13 anos

    T er rapidez para julgar causas e processos é a competência que os Juizados Especiais Cíveis e Criminais têm para promover o direito e dar voz ao cidadão. Dessa forma, os Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de Pernambuco (JE´s/ TJPE) vêm se destacando na busca de soluções dos conflitos, tendo com pauta a ética e o respeito à cidadania. É bom deixar claro que não existe em Pernambuco um Juizado do Consumidor, mas a função do mesmo é englobada pelos JE´s.

    Na prática, os Juizados Especiais existem desde 1984, pela Lei nº 7.244, mas anteriormente eram denominados Juizados Especiais de Pequenas Causas, instituídos na Justiça pernambucana pela Lei Estadual nº 10.826, de 1989. A mudança na nomenclatura deve-se ao entendimento de que o conceito Pequenas Causas não exprime com clareza o que se busca definir, pois apesar de julgarem ações judiciais de menor valor econômico, os JEs não as consideram, por isso, de importância inferior.

    A coordenadora dos JEs de Pernambuco, juíza Fernanda de Paula, relata que as maiores ocorrências dos Juizados no estado envolvem relações de consumo, como por exemplo, queixas contra empresas de telefonia, energia elétrica e instituições bancárias. De acordo com a magistrada, o Direito do Consumidor é cumprido quando o juiz reconhece uma falha na prestação de um serviço e, assim, dá uma sentença favorável ao consumidor.

    O Código de Defesa do Consumidor surgiu em 1990, sendo instituído através da Lei nº 8078/90. Foi criado para regulamentar as relações de consumo, entendidas como sendo um vínculo estabelecido entre fornecedor e consumidor. O referido Código, que fará aniversário em setembro, buscou inspiração no Direito Civil, Comercial, Penal, Processual, Financeiro e Administrativo, para de uma forma coerente atingir seus objetivos sem ofender os demais princípios e regras existentes.

    Válido é salientar que, através da Lei Complementar nº 163 - de 17 de dezembro de 2010, a Justiça pernambucana ampliou a competência dos quatro Juizados do Consumo de Capital. Estes passaram a julgar matérias diversas, como acidente de trânsito, contratos de natureza cível e cobranças de dívidas. Valendo dizer, em outras palavras, que o jurisdicionado poderá escolher ajuizar a sua ação em qualquer Juizado próximo de sua residência.

    Missão - Os Juizados Especiais Cíveis não exigem as mesmas formalidades da Justiça Comum. As unidades recebem queixas com idenizações de até 40 salários mínimos. Se a idenização pedida for de até 20 salários mínimos, o consumidor pode entrar com uma reclamação sem a presença de um advogado Seus serviços são gratuitos e isentos de pagamentos, entendendo-se a Justiça como um serviço público essencial. Seus procedimentos são céleres, pois primam pela objetividade. Hoje, 25 Juizados Cíveis atuam fixamente na capital pernambucana, além dos Juizados que estão presentes na Região Metropolitana do Recife e no interior do estado.

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    Viviane Guedes | Ascom TJPE

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