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16 de Junho de 2024

Os julgamentos mais aguardados do Supremo para 2020

Depois de um ano agitado na Corte, Toffoli optou por definir uma pauta que considera menos polêmica para 2020

Publicado por Jota Info
há 4 anos

Uma pauta mais ‘tranquila’. Foi com este adjetivo que o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, se referiu à previsão de julgamentos do primeiro semestre de 2020 no plenário, minutos antes de divulgá-la.

Afinal, 2019 foi um ano em que a Corte esteve sob os holofotes desde os primeiros meses com grandes casos penais ou relativos à “pauta de costumes”, sobre temas sociais que causam atritos com parcela mais conservadora e evangélica da classe política e da sociedade em geral.

Se a agenda prevista for seguida, em 2020 o STF deixa de lado os processos “polêmicos” e mira em casos econômicos e administrativos, tanto na esfera tributária quanto de finanças públicas e de Direito Trabalhista. Em matéria criminal, o foco está nos temas em aberto sobre o instituto da colaboração premiada, largamente usada na Lava Jato.

Ao longo do ano passado, Toffoli anunciou um pacto entre os Poderes, optou pelo diálogo e se aproximou do presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), que diminuiu as críticas ao Poder Judiciário. Uma pauta com menos temas polêmicos auxilia o presidente do Supremo na pacificação, objetivo que ele impôs a si mesmo.

Toffoli disse que os casos mais polêmicos “já diminuíram bastante, então não há mais grandes casos que, digamos assim, emocionam toda a nação brasileira. Então é uma pauta mais tranquila, um ano mais tranquilo”.

Há, no entanto, processos que atiçam os ânimos da sociedade ainda sem resposta do STF, e que não entraram na agenda do primeiro semestre. Um dos casos mais polêmicos que aguardam a palavra final do Supremo é um recurso que discute se é constitucional o artigo 28 da Lei Antidrogas, dispositivo que define como crime adquirir, guardar ou portar drogas para si.

O caso foi suspenso em 2015 por pedido de vista, e estava marcado para ser julgado no dia 6 de novembro de 2019. Dias antes, no entanto, Toffoli retirou o caso de pauta sem dar justificativa para tal e não definiu nova data.

Os ministros Gilmar Mendes, Luiz Edson Fachin e Luís Roberto Barroso já votaram, todos eles pela inconstitucionalidade do trecho, em maior ou menor grau. Para Gilmar, relator, o artigo que criminaliza o porte de drogas para uso pessoal é inconstitucional. Para Fachin, a inconstitucionalidade é parcial: vale apenas para maconha. Já Barroso foi o único a especificar quais quantidades diferenciam o uso do tráfico, também especificamente para maconha.

Entre os processos que foram incluídos na pauta de 2020, os de mais destaque tratam de conflitos entre a União e entes federativos, arrecadação de impostos tanto pela União quanto pelos estados, e ações que questionam a constitucionalidade de mudanças trazidas pela reforma trabalhista.

“Foram priorizadas a continuação de julgamentos já iniciados (pedidos de vistas e julgamentos suspensos), repercussões gerais mais antigas e com maior impacto nos tribunais e as sugestões colhidas a partir do diálogo com os Ministros da Corte”, falou Toffoli sobre a pauta.

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3 Comentários

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Gérson de Miranda
4 anos atrás

O STF só serve para os ricos e poderosos. Por exemplo, me tragam um exemplo de um recurso vindo dos juizados especiais, no qual o STF se pronunciou!
O STF virou 'cemitério' dos bambambas e 'piso' para os juízes subalternos da classe de baixo! continuar lendo

Julgamentos mais esperados em 2020....!!!!!???? Me poupem....
Quanto ao índice dos reajustes do FGTS ..!!!???? AH.... isto não é importante, é coisa do zé povão. continuar lendo

Mjdãum Dãum
4 anos atrás

Desculpem-me mas, será que estes "Caras" são mesmo tudo o que se fala?
Não consigo e nem quero entender o que se passa nas cabeças desses "Magistrados Togados,"ditos"Suprema Corte. Não se tem resultados que favoreçam ou beneficiem a todos os brasileiros sem levar em conta a classe social.
O que fica parecendo e (muito Claro) que a troca de favores é incontestável," Toma Lá, Dá Cá ", ex.: Prisão em Segunda Instância" Tem uns que simplesmente mudaram o VOTO, assim, da noite para o Dia. Logo, pergunta-se? Dá pra confiar ou acreditar nas decisões dessa turma, assim mesmo em minúsculo para que interprete-se como quiser. continuar lendo