Os juros superiores a 12% ao ano
Por Cristiano Becker ,
advogado (OAB/RS nº 37.210)
A pós inúmeros julgamentos no mesmo sentido, o STJ editou orientação, em incidente de recursos repetitivos (REsp.nº 1061530), bem como enunciado de súmula (nº 382), possibilitando a cobrança de juros superiores a 12% ao ano.
H á cerca de uma década e meia, a corte superior já pacificara o entendimento de que inexiste limitação legal de juros bancários, assim como o STF já havia afastado a aplicabilidade do dispositivo constitucional sobre o tema. Já o Poder Legislativo se encarregou de apagar do texto constitucional a referência ao limite de 12% ao ano.
O STJ, no entanto, não se absteve de aplicar o Código de Defesa do Consumidor aos contratos bancários. Assim como qualquer outro serviço, a atividade bancária também se submete àquele regramento, que veda a estipulação de cláusulas abusivas. Desta forma, entende a corte que os juros bancários, assim como o preço de qualquer produto ou serviço, devem estar de acordo com a realidade do mercado; ou seja, será considerada iníqua, e portanto nula, a taxa que superar significativamente a média cobrada para a espécie de operação revisanda.
N o voto que proferiu no referido incidente, a ministra relatora Nancy Andrigui, citando diversos precedentes, definiu que "a taxa abusiva é a que for no mínimo uma vez e meia superior à média praticada no mercado" . Portanto, para caracterizar a abusividade não basta ser apenas superior à media, até porque se assim fosse, a média deixaria de sê-lo, constituindo-se limite, o qual, a lei e a jurisprudência já afastaram. Ademais, se média fosse limite, não haveria sequer concorrência, na medida em que todas as instituições acabariam cobrando a mesma taxa, caracterizando-se um cartel.
O Banco Central divulga em seu endereço eletrônico na Internet as taxas praticadas, que, aliás, variam bastante entre os bancos. Aquele que vai contratar um financiamento pode facilmente se informar sobre as melhores taxas, assim como quem já contratou pode verificar se a taxa que está pagando é abusiva.
E nfim, a falta de informação não pode ser pretexto para revisão. Além de procurar as melhores taxas, resta torcer para que a política econômica governamental estimule a baixa dos juros e, se for possível, evitar financiamento nos casos em que o custo do dinheiro for maior que o benefício auferido com seu uso.
(*) E.mail: bsadv@pro.via-rs.com.br
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