Os marcos teóricos da filosofia jurídica dos EUA a partir do formalismo
Proponho examinar a filosofia jurídica norte-americana ( jurisprudence ) a partir do formalismo que caracterizou o positivismo de John Austin e o instrumentalismo de Jeremiah Bentham. Em seguida, demonstrarei a reação a esse formalismo, por meio do pré-realismo que marcou o pensamento de Oliver Wendell Holmes Jr. e da jurisprudência sociológica defendida por Roscoe Pound. Identificarei o realismo jurídico resultante, resumindo o ideário de Jerome Frank, Felix Frankfurter, Karl Llewellyn e Benjamin Cardozo. Quanto ao pensamento contemporâneo, começarei com o radicalismo de esquerda, sintetizando o critical legal studies de Roberto Mangabeira Unger, Duncan Kennedy e Mark Kelman. Mais ao centro, situarei Ronald Dworkin e sua nova proposta hermenêutica , o neopositivismo de H.L.A. Hart, o neocontratualismo de John Rawls e o movimento direito e literatura , iniciado por James Boyd White. Por fim, vinculado ao ideário republicano e conservador, analisarei o movimento direito e economia de Richard Posner, juiz federal indicado por Ronald Reagan.
John Austin publicou em 1831 seu An Outline of a Course of Lectures on General Jurisprudence e em 1832 The Province of Jurisprudence Determined. Para o jusfilósofo inglês, a lei é comando do Estado. Detentora dessa condição de validade e desse requisito de aceitabilidade, a lei determina cumprimento integral de seu comando. O objeto da filosofia jurídica é o direi...
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