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Os membros da diretoria e do conselho fiscal da sociedade anônima podem ser pessoas jurídicas? - Andrea Russar Rachel
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 14 anos
Por força do que estabelecem os dispositivos abaixo, da Lei 6.404/76 (Lei das S/A), todos os membros da diretoria e do conselho fiscal da sociedade anônima devem ser pessoas naturais:
Art. 145. As normas relativas a requisitos, impedimentos, investidura, remuneração, deveres e responsabilidade dos administradores aplicam-se a conselheiros e diretores.
Art. 146. Poderão ser eleitos para membros dos órgãos de administração pessoas naturais, devendo os membros do conselho de administração ser acionistas e os diretores residentes no País, acionistas ou não. (Redação dada pela Lei nº 10.194, de 2001)
Art. 162. Somente podem ser eleitos para o conselho fiscal pessoas naturais, residentes no País, diplomadas em curso de nível universitário, ou que tenham exercido por prazo mínimo de 3 (três) anos, cargo de administrador de empresa ou de conselheiro fiscal.
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