Os motivos para a defesa da regulamentaçao do valor da reparação moral
A objeção histórica à reparação do dano moral, entre vários fundamentos, teve como principal argumento a dificuldade de valoração do correspondente em pecúnia. Termo que Aguiar Dias (1) retratou como a impossibilidade de rigorosa avaliação em dinheiro; a imoralidade da compensação da dor com o dinheiro e a extensão do arbítrio concedido ao juiz, ao mencionar a corrente negativista.
Diante desse enfoque, admitiu a doutrina, aqui representada na lição de Pizarro apud Clayton Reis (2) que não se trata de alcançar uma equivalência, mais ou menos exata, própria das questões de índole patrimonial, senão de brindar com uma satisfação ou compensação ao danificado, imperfeita, por certo, pois não apaga o prejuízo e nem o faz desaparecer do mundo dos atos reais, mas satisfação, enfim.
A divergência na utilização dos critérios legais ou exclusivamente o recurso ao arbitramento judicial, que tem sido motivo de notáveis divergências doutrinárias e juri...
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