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30 de Abril de 2024
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    Os riscos das notas de expediente com datas erradas

    Publicado por Espaço Vital
    há 15 anos

    O Espaço Vital recebeu, nos últimos dias, mais registros feitos por advogados sobre as incorreções cometidas pela Procergs, na expedição de notas de expediente aos advogados que recebem o serviço proporcionado pela OAB-RS. Ao que parece, a empresa estatal segue, em alguns episódios, interpretando erradamente uma previsão legal, ao enviar determinadas notas como "disponibilizadas" no dia x. Porém a data informada pela Procergs não é a da disponibilização, mas sim aquela que o tribunal considera, para todos os efeitos legais, como "data da publicação". Assim, há um hiato de pelo menos um dia útil, o que vem causando perdas de prazo processual. O "fenômeno" ocorre especialmente com relação às publicações que o STJ disponibiliza às 19h....................................Versão da ProcergsEm nota pouco clara, a Procergs se refere "às colocações do sr. (sic) João Adalberto Medeiros Fernandes Júnior" e diz que "na prestação de seu serviço de notas de expediente, respeita e segue rigorosamente os padrões e definições acordadas (sic) junto à OAB-RS". A estatal ressalta que "com o objetivo de aprimorar nossos serviços, e para evitar eventuais dúvidas por parte de nossos clientes, desde o último dia 18 de junho a Procergs passou a explicitar a data de efetiva disponibilização em cada uma de suas notas". Prossegue: "com referência à outra informação do sr. (sic) João Adalberto, sobre uma nota de expediente que teria sido encaminhada no último dia 18, referente à uma disponibilização ocorrida no dia 14, informamos que, nesse caso, existiam duas notas distintas: a) a primeira nota foi disponibilizada às 19 h de sexta-feira (14 de agosto) no Diário de Justiça e distribuída pela Procergs na segunda-feira (17 de agosto); b) a segunda nota foi disponibilizada no Diário de Justiça às 19 h do dia 17 de agosto, sendo distribuída pela Procergs no dia 18 de agosto. Em ambos os casos foram informadas as datas de disponibilização corretas" .Diz ainda a estatal que "reitera seu respeito por todos os seus clientes e sua disposição de investir no aprimoramento constante de seus serviços". ................................... Contraponto do advogado João Adalberto Medeiros Fernandes "A ´nota´ da Procergs não traz qualquer prova ou informação consistente. Ao que parece, busca apenas se livrar de responsabilidades.No meu caso específico, divulgado com a habitual precisão pelo Espaço Vital, o problema ocorreu porque a data informada expressamente na nota como a data da disponibilização, não correspondia a data de efetiva disponibilização.Em relação à alegação de ´existência de duas notas distintas´, não consigo compreender o que efetivamente a Procergs quer dizer. Foi o STJ que disponibilizou duas notas, ou a própria estatal gaúcha? Contudo, penso que isto não tem relevância, pois eu (advogado, destinatário do serviço da Procergs) recebi apenas um e-mail no dia 18.08.2008, às 18h15, informando a data (errada!) da disponibilização no dia 17.08.2009 (segunda-feira), quando a data efetiva da disponibilização pelo DJE se deu no dia 14.08.2009 (sexta-feira). Registro que recebi inúmeros e-mails de colegas sobre o caso, muitos apresentando a sua solidariedade, outros relatando terem sido destinatários, também, de informacoes com datas incorretas".(*) E-mail: joao@medeirosfernandes.com.br ................................... Opinião do Espaço VitalAo receber os e-mails com as notas de expediente enviadas pela Procergs, parece ser conveniente que os advogados e estagiários, imediatamente, acessem os saites dos tribunais de origem das intimações, para se certificarem da correção ou incorreção das datas indicadas.Aos envolvidos na cena - e que não sejam advogados - recomenda-se a leitura e a atenção à Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, altera o Código de Processo Civil e dá outras providências.Pela norma em vigor já há dois anos e meio "os tribunais poderão criar Diário da Justiça eletrônico, disponibilizado em sítio da rede mundial de computadores, para publicação de atos judiciais e administrativos próprios e dos órgãos a eles subordinados, bem como comunicações em geral" (art. 4º). No mesmo artigo, o parágrafo 3º estabelece que "considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico".................................... ÍNTEGRA DA LEI Nº 11.419 Leia na base de dados do Espaço Vital

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