OSCIPs podem ser contratadas através de licitação ou por procedimento chamado concurso de projetos
As Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) podem ser contratadas pela administração Pública a partir da realização de concurso de projetos ou por meio de licitação. O entendimento legal sobre o assunto foi tema de consulta respondida pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso que reexaminou a tese do Acórdão nº 1.871/2003 tendo como base as alterações em leis estaduais e federais. O processo, relatado pelo conselheiro substituto Luiz Henrique Lima, foi proposto pelo Tribunal de Justiça e compôs a pauta de julgamentos da sessão de 13/12/2013.
O esclarecimento do TCE-MT foi baseado na Lei Federal 9.790/99, no Decreto Federal 3.100/99 e na Lei Estadual Mato-grossense 8.687/2007, que estabelece como forma de seleção destas Organizações o procedimento denominado de "concurso de projetos".
A realização do concurso deve obedecer aos princípios norteadores da Administração Pública, como a publicidade, moralidade, impessoalidade, eficiência e isonomia, são os mesmos princípios da Lei de Licitações (Lei 8.666/93).
As OSCIP's também podem participar de procedimentos licitatórios para fornecimento de bens e serviços desde que o objeto do contrato administrativo esteja contemplado nos estatutos da Organização.
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