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5 de Maio de 2024
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    Ostentação nas redes sociais motiva o indeferimento de gratuidade judiciária

    Publicado por Correio Forense
    há 6 anos

    O Juiz Marco Antônio Preis, da Comarca de Cerro Largo, negou o pedido de Assistência Judiciária Gratuita (ASJ) a um homem cujo perfil no Facebook revela atividades que contrariam declaração de pobreza.

    O caso foi julgado no início de fevereiro. “Colhe-se do perfil do requerente na rede social Facebook, aberto para todos, que se apresenta em diversas viagens pela serra gaúcha e pelo litoral gaúcho, ostentando objetos caros (óculos, relógios, celulares), em mesas de restaurantes e em bares, dizendo expressamente: ‘Mas não é que a boa fase chegou e é nela que eu vou continuar’.”

    Para o Juiz, a boa fase do homem – executado em processo em que se discute alimentos – “não condiz com seu comportamento processual”. O julgador também citou foto do autor do pedido de gratuidade, alegadamente desempregado, na direção do caminhão em que trabalha.

    Citou que em uma das imagens, em um badalado bar na praia de Atlântida, a legenda é “O maior erro dos espertos é achar que podem fazer todos de otários”. Na análise do Juiz, “o que soa muito apropriado para si próprio.”

    Marco Antônio Preis acrescentou que a assistência e a gratuidade judiciária são direitos fundamentais importantes, devendo ser limitados àqueles que comprovem a hipossuficiência de recursos, “e não aos que se utilizam de artifícios para se esquivar de seus deveres”.

    TJRS

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ostentacao-nas-redes-sociais-motiva-o-indeferimento-de-gratuidade-judiciaria/546025024

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