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4 de Maio de 2024

Ótima notícia ! Mais pessoas terão direito a receber BPC/LOAS e 13º salário

Ampliação do benefício para quem nunca contribuiu para o INSS

Publicado por Dhaianny Canedo
há 4 anos

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

O que mudou de tão significativo foi o valor da renda per capta (por pessoa do grupo familiar) que passou de ¼ do salário mínimo para ½ do salário mínimo. Explicando melhor, atualmente, o salário mínimo nacional é de R$ 1.045,00, antes, somando-se toda a renda mensal da família, não podia ultrapassar de R$ 261,25, e, com a mudança esse valor passou a ser R$ 522,50 !

Outra novidade é o pagamento de 13º salário para quem recebe o benefício ! A Comissão Mista do 13º Salário do Bolsa Família no Congresso aprovou nesta 3ª feira (3.mar.2020) relatório que cria o benefício e o estende a quem recebe o BPC (Benefício de Prestação Continuada). O texto define que o pagamento será anual, em dezembro, no mesmo valor do benefício pago no mês.

Mas, quem tem direito a receber esse benefício do governo?

Tem direito os idosos apartir dos 65 anos, que pertençam a um grupo familiar que cada pessoa da família, dividindo a renda de todos não ultrapasse R$ 522,50 por mês.

Tem direito também, os deficientes físicos, mentais , intelectuais e sensoriais, aqui engloba casos de muitas doenças e somente uma perícia médica pode de fato diagnosticar essa deficiência. Podemos citar alguns exemplos : portadores de autismo, paralisias, esquizofrenias entre outras doenças. Neste caso, não há limite de idade para requerer o beneficio, basta apenas que a renda por pessoa da família seja de até R$ 522,50.

Qual é o procedimento para fazer o pedido?

O procedimento é dividido em duas etapas, sendo ela por idade e outra por incapacidade. Nos casos em que o interessado tem 65 ou mais pode solicitar apenas apresentando a documentação.

Para as pessoas com deficiência, é importante apresentar um atestado médico atualizado ou um relatório detalhando todos os processos mediante as questões ligadas a sua impossibilidade motora ou mental.

Por fim, a prova da renda familiar é destacada de acordo com as informações apresentadas pelo assistente social. Esta figura profissional é o responsável por realizar um estudo social. Para isto, é importante procurar Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da sua cidade para marcar avaliação.

Com a documentação em mãos, é hora de ir a uma das agências do INSS. Mas atualmente a etapa também está sendo impossibilitada, uma vez que a pandemia do novo coronavírus obrigou os atendimentos em todo o país a serem suspensos. Mas, os pedidos podem ser realizados através dos canais de atendimento do INSS, o portal de informações e serviços da Previdência, o portal Meu INSS, e ao telefone 135.

Mas, mesmo assim, se o pedido for negado ou houver problemas na hora da solicitação e interessado tiver sentindo-se lesado, o pedido pode ser feito na Justiça.

Detalhe : Procure um bom advogado previdenciarista, pois, nos Tribunais temos conseguido aumentar o valor da renda per capta em alguns casos, comprovando os gastos da família e o estado de necessidade do beneficiário.

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