Paciente com obesidade mórbida será indenizada após plano negar cirurgia bariátrica
O procedimento foi indicado por quatro especialistas, com a informação de que a paciente apresentava uma série de doenças crônicas que só poderiam ser resolvidas a partir da cirurgia No entanto, a empresa negou a intervenção
Uma paciente com obesidade mórbida que teve negada a realização de cirurgia bariátrica será indenizada por seu plano de saúde em R$ 15 mil A decisão é da 6ª Câmara de Direito Civil do TJSC e confirma sentença da comarca da Capital A empresa havia negado a intervenção por entender não presentes os requisitos necessários para tanto: comprovantes de estar acometida pela obesidade mórbida por período superior a cinco anos e de ter se submetido a tratamento conservador por pelo menos dois anos
No mais, a apelante acrescentou que a negativa de pagamento não tem o condão de gerar dano moral, e que o simples inadimplemento contratual não é suficiente para atribuir-lhe o dever de indenizar Este, contudo, não foi o entendimento dos magistrados O procedimento, segundo os autos, foi indicado por quatro especialistas, com a informação de que a paciente apresentava uma série de doenças crônicas que só poderiam ser resolvidas a partir da cirurgia
"Prescrita a cirurgia pelo médico assistente, profissional capacitado e com conhecimento técnico acerca do quadro clínico da paciente, não cabe à empresa ré decidir a maneira pela qual irá prestar o atendimento, especialmente quando evidenciado risco de morte", analisou o desembargador Alexandre dIvanenko, relator da matéria Com base no grau de lesividade e culpa do plano de saúde, aliados à situação econômico-financeira da paciente, a câmara entendeu correto o valor arbitrado para a indenização A decisão foi unânime
(Ap Cív n 2013068429-1)
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