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16 de Junho de 2024
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    Paciente do SUS tem direito a receber medicamento para tratamento da epilepsia

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 7 anos
    A Secretaria de Saúde do Estado de Goiás deverá fornecer, no prazo de dois dias, o medicamento Lacosamida de 50 mg para a paciente do Sistema Único de Saúde (SUS) Mayara Ribeiro de Sá Gonçalves, portadora de pseudo-hipoparatireoidismo, remédio usado no tratamento de epilepsia focal, sob multa diária e pessoal de R$ 1 mil, em caso de descumprimento.

    A decisão, unânime, é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). Foi relator o desembargador Fausto Moreira Diniz. Consta dos autos, conforme já havia sido constatado em relatório médico, que Mayara necessita fazer uso diário da medicação Lacosamida 50mg. Entretanto, a Secretaria Estadual de Saúde alega que o medicamento não faz parte da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) e que, nem mesmo, consta da Relação Estadual de Medicamentos (RESME) e, que, portanto, não estaria disponibilizado à população pela Secretaria de Saúde.

    Diante disso, a Secretaria solicitou que o tratamento seja feito utilizando medicamento de marca diversa (genérica) da pleiteada pela paciente. O desembargador Fausto Moreira, porém, manteve decisão do juízo da Comarca de Goiânia que manda que seja fornecido a Locosamida 50mg. Para o magistrado, não cabe atender o pedido de substituição do remédio pleiteado, uma vez que o genérico não possui a mesma eficácia do medicamento de marca prescrito no receituário médico.

    “É de competência da União, Estados, Distrito Federal e Município fornecer os medicamentos imprescindíveis à saúde do cidadão”, afirmou Fausto. Ele determinou ainda que o medicamento seja entregue à paciente a cada 60 dias. Veja a decisão
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/paciente-do-sus-tem-direito-a-receber-medicamento-para-tratamento-da-epilepsia/437000887

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