Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Paciente é condenado a indenizar Médica por exageros na Reclamação

    há 3 anos

    Um paciente de um Hospital de SP, indignado com o atendimento que ele diz ter recebido, registrou sua reclamação da Ouvidoria do Hospital.

    No e-mail enviado ao Hospital, referiu-se à médica que o atendeu como “suposta médica” e “dita cuja”; reclamou da demora em ser atendido, alegando que essa demora deu-se porque os médicos “estavam relembrando os momentos de faculdade onde, ao invés (sic) de estudarem, ficavam se drogando e enchendo a cara de pinga nos bares do arredores da universidade, logo pela manhã”, e ainda sugeriu “colocar estes médicos (jovens filhos de papai) para venderem pastel em barraca de feira, pois sou melhor atendido na feira do que aí no hospital (…)”

    A médica a quem o paciente/consumidor se referia, sentindo-se ofendida em sua honra e imagem, levou o caso ao Poder Judiciário, que condenou o paciente a indenizar a médica em R$ 5.000,00 por danos morais. A Desembargadora relatora do processo reconheceu que o consumidor tem direito de reclamar de um atendimento não satisfatório, mas que “o réu usou expressões que extrapolam esse direito, trazendo nítido caráter ofensivo”.

    Os Desembargadores concluíram que o paciente/consumidor “teve tempo de pensar sobre o caso, escolher as palavras e medir suas consequências. É inevitável concluir que ele tinha a intenção de ofender a médica”.

    Resumidamente, o Tribunal reconheceu que “O réu não agiu de forma ilícita ao reclamar do mau atendimento, o que serve inclusive para aprimorar os serviços prestados pelo hospital, mas extrapolou de seu direito ao usar expressões jocosas, e fazer ilações totalmente levianas a respeito do caráter da médica”.

    A decisão foi proferida pela 8a Câmara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo na Apelação 1052859-45.2015.8.26.0100.

    Se você Médico já sofreu alguma reclamação exacerbada, foi agredido moralmente, verbalmente ou fisicamente, procure seus direitos !

    Gostaríamos que fossem menos frequentes esses relatos, porém eles acontecem !

    • Sobre o autorDireito Médico - Defesa Médica
    • Publicações26
    • Seguidores25
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações96
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/paciente-e-condenado-a-indenizar-medica-por-exageros-na-reclamacao/1157716475

    Informações relacionadas

    Wander Barbosa Advogados, Advogado
    Artigoshá 5 anos

    Paciente que reclamou de médica para ouvidoria de hospital deve indenizá-la

    Manifestação - TJSP - Ação Erro Médico - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP

    Apelação - TJSP - Ação Indenização por Dano Moral - Procedimento Comum Cível - contra Amil Assistência Médica Internacional e Hospital Alvorada Taguatinga - Next Saúde

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)