Paciente oncológico tem direito a medicação de alto custo reconhecido judicialmente
Publicado por Marcello Flores
ano passado
Um paciente com neoplasia cerebral na cidade de Mafra, Santa Catarina, teve seu direito ao tratamento com medicação de alto custo reconhecido pela Justiça. O Estado havia se recusado a fornecer o fármaco, alegando que não fazia parte da lista do SUS, mas após perícia judicial, foi comprovada a necessidade do medicamento para o tratamento do paciente. O juiz ressaltou que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado, e determinou que o medicamento fosse fornecido de acordo com a prescrição médica. Como medida de segurança, o autor deve comprovar a necessidade do uso do medicamento a cada seis meses.
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