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16 de Junho de 2024
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    Paciente terá cirurgia maxilar custeada pelo Estado

    O juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que o Estado do Rio Grande do Norte custeie ou forneça, imediatamente, os materiais necessários para a realização de Tratamento Cirúrgico de Anquilose de Articulação Têmporo-mandibular, conforme solicitação de material expedida pelo cirurgião e traumatologista buco-maxilo-facial que acompanha o caso do paciente.

    Assim, o Estado deve fornecer os seguintes materiais: Agulha Colorado (uso descartável), Broca 702 (uso descartável), Broca de desgaste EGGBUR (uso descartável), Componente Craniano (Prótese de ATM Customizada), Componente Mandibular (Prótese de ATM Customizada), Pafafusos de titânio e Surgidry (Hemostático), além dos medicamentos, equipamentos e tratamentos, que sejam decorrentes do procedimento cirúrgico.

    O autor ingressou com a ação judicial para que o Estado do Rio Grande do Norte providencie a aquisição dos materiais a serem utilizados na realização do procedimento cirúrgico de alta complexidade necessário ao restabelecimento da sua saúde, o qual não dispõe de recursos financeiros para tanto. Segundo ele, o custo da cirurgia seria em torno de R$ 238.234,00, segundo o menor valor orçado.

    Gravidade

    De acordo com o magistrado, o autor é portador de Anquilose de ATM (C.I.D.:M19) em decorrência de fratura da mandíbula, e necessita de Tratamento Cirúrgico de Anquilose de Articulação Têmporo-mandibular, conforme solicitação de cirurgia expedida pelo médico especialista em Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Faciais que o acompanha.

    Para o juiz, mostra-se clara a obrigação do Estado do Rio Grande do Norte, uma vez que se constata evidente afronta a direitos e princípios resguardados pela Constituição Federal, com expressão mais marcante sobre o direito à vida e à saúde.

    Assim, entendeu que ficou suficientemente demonstrada a verossimilhança jurídica favorável à pretensão do autor, diante da gravidade da situação e, verdadeira a alegação de impossibilidade de o autor adquirir, por seus próprios recursos, os equipamentos e insumos considerados indispensáveis no tratamento de sua saúde, impõe-se ao Estado a responsabilidade em fornecê-los, conforme prescrição médica.

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