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6 de Maio de 2024

Pacientes com Neoplasia Maligna (câncer) devem ter atendimento em até 30 dias.

Lei Distrital nº 6.389/2019

Publicado por Marcus Siqueira
há 5 anos

Publicada no Diário Oficial do Distrito Federal na data do dia 02/10/2019, a Lei 6.389/2019, assegura o atendimento, em até 30 dias, para todos os pacientes diagnosticados com neoplasia maligna (câncer).

@marcussiqueiraadvocacia

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pacientes-com-neoplasia-maligna-cancer-devem-ter-atendimento-em-ate-30-dias/764559399

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