Pacientes com Neoplasia Maligna (câncer) devem ter atendimento em até 30 dias.
Lei Distrital nº 6.389/2019
Publicado por Marcus Siqueira
há 5 anos
Publicada no Diário Oficial do Distrito Federal na data do dia 02/10/2019, a Lei 6.389/2019, assegura o atendimento, em até 30 dias, para todos os pacientes diagnosticados com neoplasia maligna (câncer).
@marcussiqueiraadvocacia
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