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16 de Junho de 2024
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    Pacote de projetos de lei do Governo é aprovado na sessão desta quarta-feira

    A Assembleia aprovou pacote de projetos da Governadoria, na sessão ordinária desta quarta-feira, 20, em segunda votação, dentre eles, o que altera as Leis nº 10.460/1988 e 13.909/2001, do Estatuto dos Servidores Públicos, e Plano de Cargos e Vencimentos do Pessoal do Magistério. Na Comissão Mista, foi aprovada a tomada de empréstimo, pelo Governo, de até R$ 400 milhões.

    O Plenário aprovou, em segunda e definitiva votação, um pacote de projetos de lei da Governadoria, dentre eles, o de nº 814/15, que altera as Leis nº 10.460/1988 e 13.909/2001, do Estatuto dos Servidores Públicos, e Plano de Cargos e Vencimentos do Pessoal do Magistério, respectivamente.

    A proposta do Governo recebeu emenda supressiva, quando de sua tramitação nas comissões técnicas. Assinada pelo deputado José Vitti (PSDB), líder do Governo, a emenda faz prevalecer o que está inserido na lei, ou seja, não alterará a forma de pagamento do quinquênio. Esta emenda mantém a redação original dos artigos 170 e 65 das Leis nº 10.460/1988 e 13.909/2001, do Estatuto dos Servidores Públicos, e Plano de Cargos e Vencimentos do Pessoal do Magistério, respectivamente.

    A emenda suprime os parágrafos 1º e 6º do art. 170 alterado pelo artigo 1º do projeto. Suprime ainda os parágrafos 1º e 4º do art. 65 alterado pelo art. 2º do projeto.

    As emendas têm a finalidade de manter a redação original das leis 10.460/1988 Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás e de suas autarquias, e nº 13.909/2001 que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos e Vencimentos do Pessoal do Magistério Público Estadual, possibilitando aos servidores a percepção da gratificação do adicional por tempo de serviço a partir do dia que completarem cada quinquênio.

    A alteração no art. 41 feita no projeto 814/2015 fica mantida e, com isso, os dispositivos relacionados a faltas ao serviço que o referido pessoal poderá ter abonadas, determina que elas devam ser devidamente justificadas por atestado médico até o limite de 03 (três) em cada mês civil e não excedam a 18 (dezoito) em cada exercício.

    Projetos aprovados:

    Processo nº 986/2015, que supre omissões na legislação que cuida especificamente de organização administrativa do Poder Executivo.

    Portanto, como consta da ementa da anexa propositura, o objeto da futura lei é fazer suprimento na legislação editada no fim da legislatura que se encerrou no exercício de 2014, dispondo sobre a reorganização administrativa do Poder Executivo (Lei nº 18.687) e alterações na Lei n. 17.257, como está estampado no art. do projeto.

    No mais, a propositura contempla disposições pontuais como a criação de cargos no Conselho Estadual de Trânsito, alterações no programa PROESPORTE, e nas Secretarias de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação.

    Processo nº 814/15 - altera as Leis nº 10.460/1988 e 13.909/2001, do Estatuto dos Servidores Públicos, e Plano de Cargos e Vencimentos do Pessoal do Magistério, respectivamente.


    Processo nº 1258/15 - Da Governadoria do Estado, que dispõe sobre a composição, organização, atribuições e o funcionamento do Conselho Estadual de Saúde (CES-GO). A pasta apresenta-se como importante lugar que busca consagrar a efetiva participação da sociedade civil organizada na proposição, discussão, acompanhamento, deliberação, avaliação e fiscalização da implementação das políticas públicas estaduais de saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros.

    Entre suas atribuições está a de fortalecer a participação e o controle social no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), por meio de mobilização e articulação permanente da sociedade, com vistas à defesa dos seus princípios constitucionais.

    Processo nº 1441/15 - Revoga o parágrafo único do art. 11 da Lei nº 17.797, de 19 de setembro de 2012, que instituiu o Fundo Estadual de Saúde (FES), por meio da reestruturação do Fundo Especial de Saúde (FUNESA).

    Processo nº 1442/15 - Altera a Lei º 17.538, de 29 de dezembro de 2011, e revoga a de nº 18.540, de 16 de junho de 2014. A propositura destina-se a alterar a nomenclatura do Fundo Rotativo da Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, passando a denominar-se Fundo Rotativo da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos, em virtude da reorganização administrativa operada por força das Leis nº 18.687, de 03 de dezembro de 2014, e 18.746, de 29 de dezembro de 2014.

    O valor e a destinação do Fundo em questão não serão alterados e sua integralização, no corrente exercício, correrá à conta da dotação orçamentária sob o código 2015.3701.04.122.4001.4001, Programa de Apoio Administrativo, Grupo de Despesa (05) - Inversões Financeiras, Fonte (00) - Tesouro Estadual.

    Embora historicamente, o Conselho Estadual de Saúde tenha sempre integrado, por meio das mais diversas leis de reforma administrativa, a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Saúde, na esteira, aliás, das orientações reiteradamente assentadas pelo Conselho Nacional de Saúde em suas diversas Resoluções, ressentia-se aquele órgão de controle social, porém, da falta de ato normativo – sujeito à reserva de lei – que, adequadamente, disciplinasse as suas atribuições, organização, estrutura, composição, eleição de seus membros e funcionamento administrativo, lacunas estas que, com o presente projeto de lei, terão agora a chance de ser superadas.

    Com a matéria, institucionaliza-se, sem qualquer partidarismo, a crença numa efetiva atuação do Conselho Estadual de Saúde, como órgão diretamente vinculado às políticas de Estado. A governadoria do Estado de Goiás afirma buscar, com o texto, imprimir ao Conselho, no desempenho de suas atribuições, a marca de referência em boas práticas de acompanhamento, fiscalização e controle da política setorial respectiva.

    Processo nº 1443/15 - Autoriza a cessão de uso de terminais rodoviários de passageiros de propriedade do Estado de Goiás, durante reunião nesta quarta-feira.

    A alteração proposta decorre da mudança operada na organização administrativa do Poder Executivo, por força da Lei nº 18.746, de 29 de dezembro de 2014, em que o órgão responsável pela administração dos terminais de passageiros de propriedade do Poder Público Estadual passou a ser a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos (Art. 7º, inciso I, alínea m, item 3, da Lei nº 17.257, de 25 de janeirode 2011, com alterações posteriores).

    Foi aprovado, também, em primeira votação, o processo nº 632/2014, do deputado Simeyzon Silveira, que institui o Dia do Acadêmico de Direito no Estado de Goiás.

    Comissão Mista

    A Comissão Mista aprovou o processo de nº 1533/2015, oriundo da Governadoria, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito interna ou externa junto a instituições financeiras do sistema financeiro nacional ou internacional, mediante prestação de garantia pela união.

    Nas razões do projeto de lei, a Governadoria argumenta o pedido de autorização para o Poder Executivo contratar operação de crédito através da Secretária de Estado da Fazenda, por meio da Exposicao de Motivos, de 24 de abril de 2015, autuada na Casa Civil e esclarece que o projeto de lei autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento interno ou externo no valor de até o limite de R$ 400.000.000,00, junto a instituições financeiras do sistema financeiro nacional ou internacional, mediante prestação de garantia à União, com prazo de pagamento em até 20 anos.

    No texto, o Governador Marconi Perillo justifica que “a aplicação dos recursos será destinada a investimentos em programas de infraestrutura em áreas relacionadas a Programas e Projetos do Estado, viabilizando a implementação de programas que tenham por meta a consolidação de melhorias no Estado de Goiás".

    Foram aprovados, também, os seguintes processos na reunião desta quarta-feira, 20:

    Processo nº 1363/2015, da Mesa Diretora, que altera a resolução 1.007, de 20 de abril de 1999.

    A presente resolução se justifica pelo fato de os policiais militares a serviço da Assembleia não contarem com estrutura formal adequada dentro do organograma desta Casa de Leis. A assistência militar, nos moldes aqui criados, segue ao que já existe tanto no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, quanto no Ministério Público do Estado de Goiás. Não há aumento ou criação de despesas, dado que não cria gratificações ou remunerações de servidores.

    Processo nº 1683/15, de autoria da Governadoria, que autoriza o repasse financeiro ao" Movimento Goiás Competitivo ".

    CCJ

    A Comissão de Constituição, Justiça e Redação rejeitou emendas ao processo de nº 1239/15, da Governadoria, que altera o Plano de Cargos e Remuneração dos Servidores Efetivos da Secretaria da Saúde. O projeto foi colocado em votação pelo Plenário, ontem, mas recebeu emendas do deputado Luis Cesar Bueno (PT). O texto original voltará a ser apreciado em duas votações nas próximas sessões ordinárias.

    Ainda na reunião desta quarta-feira, 20, foram aprovados os seguintes projetos de lei de parlamentares da Casa:

    Processo nº 3335/14, do deputado Valcenôr Braz (PTB), que declara de utilidade pública a Associação dos Artesãos de Luziânia;

    Processo nº 3710/14, do deputado Valcenôr Braz, que declara de utilidade pública a Associação dos Moradores do Distrito de Ubatan e Região (Amdur), com sede no município de Orizona;

    Processo nº 1500/15, do deputado Dr. Antonio (PDT), que determina que fica incluído, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, o Prêmio Aquino Porto de excelência gráfica;

    Processo nº 1405/15, do deputado Virmondes Cruvinel (PSD), que declara de utilidade pública o Posto de Assistência Menino Jesus, no Setor Leste Vila Nova, na Capital;

    Processo nº 738/15, da deputada Isaura Lemos (PC do B), que concede o Título de Cidadania a TAI HSUAN-NA.

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