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Padre é condenado a 26 anos por conhecido caso de abuso sexual no sul do Estado
Publicado por JurisWay
há 10 anos
A 4ª Câmara Criminal deu parcial provimento ao recurso do Ministério Público para condenar um padre a 26 anos e 2 meses de prisão, em regime fechado, por abuso sexual. O caso ocorreu no sul do Estado e teve bastante repercurssão na mídia. Na primeira instância ele havia sido sentenciado a 20 anos, mas o Tribunal o considerou culpado por um terceiro crime da mesma natureza pelo qual havia sido inocentado.
Consta nos autos que o religioso, geralmente durante a confissão que precede a primeira comunhão, puxava assuntos e questionamentos de cunho sexual com as crianças, preferencialmente meninos, passando a mão em seus órgãos sexuais, deixando as vítimas declaradamente constrangidas. As vítimas também confirmaram que a igreja sabia do que acontecia, mas que um outro religioso os havia instruído a não fazer alarde e nem duvidarem da fé do padre.
Em sua defesa o padre alegou falta de provas, e que um dos garotos o havia denunciado em função de já haver rixa anterior em relação a sua pessoa, pelo fato de um tio do menino dizer-se vítima do padre pelo mesmo motivo, apesar de nunca o ter denunciado.
O desembargador Roberto Lucas Pacheco, relator do acórdão, chamou a atenção para o fato de que após a divulgação na mídia da prisão do acusado, diversas pessoas, de diferentes cidades e sem nenhuma relação com as vítimas responsáveis pela denúncia, sentiram-se à vontade de revelar suas histórias, todas semelhantes as descritas nos autos. Apesar de as histórias não poderem confirmar a denúncia, deram forte sustentação para a versão da acusação, indicando que o padre teria um comportamento deturpado ao longo dos anos.
O magistrado considerou difícil acreditar que uma família inteira seria conivente com as mentiras de uma criança, submetendo-se a exposição de um processo judicial de cunho sexual apenas para prejudicar um padre com o qual supostamente teria desavenças. Por outro lado, o desembargador afirmou que o padre utilizou-se de sua condição, respaldada por total credibilidade e confiança, para praticar os crimes, dentro de um ambiente onde os pais julgavam estar as crianças em segurança.
O relato das vítimas, desde que firme e coerente em todas as oportunidades que tenham sido ouvidas, e não derruído pelos demais elementos probatórios, pode, sim, mostrar-se suficiente à condenação. A decisão foi unânime.
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445 (JP)
Consta nos autos que o religioso, geralmente durante a confissão que precede a primeira comunhão, puxava assuntos e questionamentos de cunho sexual com as crianças, preferencialmente meninos, passando a mão em seus órgãos sexuais, deixando as vítimas declaradamente constrangidas. As vítimas também confirmaram que a igreja sabia do que acontecia, mas que um outro religioso os havia instruído a não fazer alarde e nem duvidarem da fé do padre.
Em sua defesa o padre alegou falta de provas, e que um dos garotos o havia denunciado em função de já haver rixa anterior em relação a sua pessoa, pelo fato de um tio do menino dizer-se vítima do padre pelo mesmo motivo, apesar de nunca o ter denunciado.
O desembargador Roberto Lucas Pacheco, relator do acórdão, chamou a atenção para o fato de que após a divulgação na mídia da prisão do acusado, diversas pessoas, de diferentes cidades e sem nenhuma relação com as vítimas responsáveis pela denúncia, sentiram-se à vontade de revelar suas histórias, todas semelhantes as descritas nos autos. Apesar de as histórias não poderem confirmar a denúncia, deram forte sustentação para a versão da acusação, indicando que o padre teria um comportamento deturpado ao longo dos anos.
O magistrado considerou difícil acreditar que uma família inteira seria conivente com as mentiras de uma criança, submetendo-se a exposição de um processo judicial de cunho sexual apenas para prejudicar um padre com o qual supostamente teria desavenças. Por outro lado, o desembargador afirmou que o padre utilizou-se de sua condição, respaldada por total credibilidade e confiança, para praticar os crimes, dentro de um ambiente onde os pais julgavam estar as crianças em segurança.
O relato das vítimas, desde que firme e coerente em todas as oportunidades que tenham sido ouvidas, e não derruído pelos demais elementos probatórios, pode, sim, mostrar-se suficiente à condenação. A decisão foi unânime.
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445 (JP)
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