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16 de Junho de 2024
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    Pagamento das diárias será apreciado pelo Conselho da Magistratura

    O Conselho da Magistratura julgará em sessão no dia 22/03/2011, a partir das 14h , o processo administrativo 0010-08/001916-9, que trata da regulamentação do pagamento de diárias a partir da Resolução n.º 683/2008-COMAG e da Resolução n.º 702/2008-COMAG.

    Com a edição das duas normas o TJRS não paga antecipadamente, para alguns servidores, a totalidade das diárias devidas. O pagamento deveria ser feito antes da realização da atividade, mas ao contrário do que determina a lei são pagos somente 70% do valor devido. Tal situação tem forçado os servidores a utilizar dinheiro de seu orçamento doméstico durante as viagens, para completar o período das atividades. Aliás, gastos de responsabilidade da Administração do TJRS.

    Em seu requerimento, o Sindicato argumentou que tais regulamentos contrariam as disposições previstas no COJE (Lei n.º 7.356/1980) e do Regime no Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do RS (Lei n.º 10.098/94), sendo que tais leis determinam o pagamento de 100% das diárias, antes início das viagens.

    A sessão julgará pedido do sindicato no sentido de se estabelecer isonomia no pagamento das diárias para todos os servidores, independente do setor e da atividade que exerçam. É inadmissível que, no Poder Judiciário seja estabelecida diferença de tratamento entre os servidores, imposto pelo TJRS. Espera-se que o referido Conselho reveja posição da administração e volte a tratar os servidores dignamente.

    Assessoria de Comunicação

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