Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Pagamento de acordo na data correta, mas após horário de expediente bancário, não configura inadimplemento

    As partes de uma ação trabalhista compuseram um acordo dividido em 10 parcelas, a serem quitadas no dia 20 de cada mês. No pagamento da 2ª parcela, a ré depositou o valor em cheque, pouco depois do horário final do expediente bancário.

    A autora pediu execução do acordo, alegando que o depósito fora do horário e em cheque fez com que o valor só ficasse disponível no dia útil seguinte, o que caracterizaria atraso no pagamento. Negado o pedido, foi interposto agravo de petição.

    A 17ª Turma, ao apreciar o recurso, entendeu que o pedido não procedia. Primeiro, porque a data de pagamento firmada na ata era todo dia 20, e a ré não a desrespeitou. Segundo, porque não há necessidade de autorização para realização do depósito por meio de cheque. E ainda: a moderna sistemática bancária admite o depósito feito após o expediente bancário como feito no dia.

    O desembargador Sergio José Bueno Junqueira Machado, relator do acórdão, registrou ainda que “é público e notório que depósitos realizados em cheque somente são compensados no dia útil seguinte, pelo que, ainda que o depósito tivesse sido efetuado no horário de atendimento das agências bancárias, a compensação igualmente só ocorreria no dia seguinte”.

    Dessa forma, como o trâmite imposto pelas instituições bancárias para a liberação de valores depositados não depende da vontade da ré, ela não desrespeitou a data acordada, e não há veto para depósito em cheque. Não se caracterizou inadimplemento; por isso, foi negado provimento ao recurso da autora.
    • Publicações30288
    • Seguidores632700
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações1902
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pagamento-de-acordo-na-data-correta-mas-apos-horario-de-expediente-bancario-nao-configura-inadimplemento/218335431

    Informações relacionadas

    17ª Turma: Pagamento de acordo na data correta, mas após horário de expediente bancário, não configura inadimplemento

    Tribunal Superior do Trabalho
    Jurisprudênciahá 4 anos

    Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-11.2012.5.03.0135

    Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
    Jurisprudênciahá 4 anos

    Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - "Apelação Cível": AC XXXXX RS

    Amanda de Souza Campos Belo , Advogado
    Modeloshá 2 anos

    Apelação contra INSS - Rural Improcedente -

    Dr Francisco Eder Gomes, Advogado
    Modeloshá 4 anos

    Apelação Inss

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)